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Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água


O Decreto 48.481, publicado em 03/08/2022, regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água. O selo fiscal será aplicado diretamente sobre o lacre do garrafão que contenha água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, podendo o processo de aplicação ocorrer de forma automatizada ou manual.

A exigência do Selo Fiscal de que trata o caput do art. 80 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, terá início a partir de 1º de março de 2024.

A partir de 01/02/2024 a SEF-MG disponibilizou funcionalidades no SIARE que permitirá aos envasadores de água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável, para embalagens com capacidade igual ou superior a 4l (quatro litros) estabelecidos em MG ou em outra UF, mesmo que a UF do envasador não exija o Selo Fiscal, solicitarem o documento fiscal.

Para solicitação do Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água, basta acessar pela internet o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) e seguir as orientações disponíveis no passo-a-passo abaixo.

Para maiores informações sobre a solicitação do Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água, clique aqui

Para maiores informações sobre a comunicação dos Selos Fiscais de Controle e Procedência da Água adquiridos, clique aqui

Passo-a-passo para solicitação de autorização do Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água