Declaração de Apuração e Informação do ICMS - (DAPI)


 

Descrição:

 
Apurar e informar ao Estado, mensalmente, o valor a ser pago ou restituído a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é uma obrigação das empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, enquadradas no regime de Débito e Crédito. O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune entregará a DAPI 1 somente quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto. Para isso, o contribuinte deve utilizar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI).
 
Essa Declaração é gerada pelo aplicativo denominado DAPISEF e entregue pelo mesmo aplicativo onde foi gerada utilizando o aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, TEDSEF.
 
Ambos os aplicativos, gerador (DAPISEF) e transmissor (TEDSEF), estão disponíveis para download no menu lateral.
 
Lembre-se:
 
O aplicativo transmissor solicita “Domínio”, “Usuário” e “Senha” do responsável pela empresa. A senha, nesse caso, é a mesma utilizada para acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE)No caso de substituição de declaração já aceita pela SEF-MG, é devido o recolhimento da taxa de expediente – Retificação de Documentos Fiscais e de Declarações. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido no sitio da SEF-MG em DAE avulso - SIARE.
 

Valor da taxa:

Serviço Gratuito. EXCETO, no caso de substituição de declaração já aceita pela SEF-MG, quando será devido o recolhimento da Taxa de Expediente – Retificação de Documentos Fiscais e de Declarações. 

Valor da taxa: 23 UFEMG - equivalente a R$ 115,85 para o ano de 2023.

Documentos necessários:

Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.

Passo a passo:

Passo a passo - DAPI