Regra do Direito Adquirido
O artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 15 de setembro de 2020, assegurou ao servidor efetivo o direito da aplicação da legislação de aposentadoria anterior à precitada Emenda, desde que tenha implementado todos os requisitos para aposentadoria até 16/09/2020, data da publicação da Emenda.
As regras para concessão de aposentadoria, anteriores à ECE nº 104/20, estão dispostas nas Emendas à Constituição Federal nº 41 de 19/12/2003 e nº 47 de 05/07/2005, que apresentam as seguintes possibilidades: