Programas de Parcelamento – Características gerais:
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1. Sistema de Parcelamento Fiscal - Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013
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Parcelamento Simplificado
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Parcelamento Ordinário
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- Débitos até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
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- Débitos acima R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
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- Entrada prévia 5% (cinco por cento) - e desde que não inferior ao valor da parcela;
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- Entrada prévia 5% (cinco por cento) - e desde que não inferior ao valor da parcela;
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- O interessado deve regularizar todos os créditos tributários de natureza não contenciosa;
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- O interessado deve regularizar todos os créditos tributário de natureza não contenciosa;
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- Parcela mínima de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
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- Parcela Mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais);
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- Até 60 (sessenta) parcelas;
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- Até 60 (sessenta) parcelas;
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- Garantia: Sem garantia, desde que requerido pela internet.
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- Garantia: até 36 (trinta e seis) parcelas – Fiança. De 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas – garantia hipotecária, seguro garantia ou carta fiança;
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- Os percentuais de redução das multas serão aplicados segundo a fase em que se encontrar o PTA na data prevista para recolhimento da entrada prévia;
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- Os percentuais de redução das multas serão aplicados segundo a fase em que se encontrar o PTA na data prevista para recolhimento da entrada prévia;
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- O reparcelamento é permitido uma única vez, ressalvada a hipótese em que 25% (vinte e cinco por cento) das parcelas tenham sido quitadas no parcelamento anterior, independentemente da opção de parcelamento (Simplificado/Ordinário);
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- O reparcelamento é permitido uma única vez, ressalvada a hipótese em que 25% (vinte e cinco por cento) das parcelas tenham sido quitadas no parcelamento anterior, independentemente da opção de parcelamento (Simplificado/Ordinário);
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- Disponível somente na Administração Fazendária – AF;
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2. Regularize –Decreto n.º 46.817/2015
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- Parcela mínima de 83 (oitenta e três) UFEMG para microempresa ou produtor rural, e de 166 (cento e sessenta e seis) UFEMG para as demais empresas – para consultar do valor da UFEMG, clique aqui;
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- O interessado deve regularizar todos os créditos tributários de sua responsabilidade;
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- O percentual de redução sobre o crédito tributário pode ser de até 50% (cinquenta por cento) para pagamento a vista, e em caso de parcelamento, inversamente proporcional ao número de parcelas, variando de um máximo de 40% (quarenta por cento) no caso de pagamento em duas parcelas até um mínimo de 20% (vinte por cento) no caso de parcelamento em sessenta parcelas, sempre respeitando o mínimo legal conforme inciso III do art. 3º do Decreto n.º 46.817/2015. A redução aplica-se apenas para as parcelas pagas até o vencimento;
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- O reparcelamento é permitido uma única vez, ressalvada a hipótese em que 25% (vinte e cinco por cento) das parcelas tenham sido quitadas no parcelamento anterior;
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