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Solicitar restituição de IPVA - veículo roubado ou furtado

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Solicitar restituição via 


O que é?

O contribuinte tem direito à restituição de importância recolhida a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao período entre a data do furto/roubo do veículo e a data de sua devolução ao proprietário.

Quem pode utilizar este serviço?

Quem pagou o IPVA e teve o veículo roubado/furtado.

Documentação Necessária
  • Antes de requerer a restituição, o Boletim de Ocorrência Policial deverá ser registrado na Delegacia da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou na Delegacia da Polícia Civil da unidade da Federação onde tenha ocorrido o furto/roubo ou extorsão.

OBS: Não é necessária a entrega/envio do Boletim de Ocorrência impresso à Administração Fazendária, a verificação dos dados será feita através do sistema pela SEF/MG.

  • Cópia do comprovante de pagamento, em relação à quantia objeto do pedido

  • Se pessoa física: Cópia do documento de identidade e do CPF 

  • Se pessoa jurídica:

    • Cópia do contrato social (ou alteração que contenha cláusula administrativa ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia de Eleição da última Diretoria) e

    • Cópia do documento de identidade e CPF do sócio-gerente, diretor ou presidente

  • Se representado

    • Original ou cópia da procuração e

    • cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

    • além dos documentos citados acima, conforme o caso (pessoa física ou jurídica). 

Etapas para realização deste serviço
  • Antes de requerer a restituição, o Boletim de Ocorrência Policial deverá ser registrado na Delegacia da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou na Delegacia da Polícia Civil da unidade da Federação onde tenha ocorrido o furto/roubo ou extorsão.

OBS: Não é necessária a entrega/envio do Boletim de Ocorrência impresso à Administração Fazendária, a verificação dos dados será feita através do sistema pela SEF/MG.

  • o Proprietário de veículo automotor objeto de roubo ou furto terá direito a restituição do valor do IPVA proporcional ao período compreendido entre a data do roubo/furto até a data de sua devolução:

    • Para veículos devolvidos no mesmo exercício do roubo: A restituição será proporcional entre a data do roubo/furto até a data de sua devolução;

    • Para veículos não devolvidos no mesmo exercício do roubo: A restituição será proporcional entre a data do roubo/furto até o dia 31/12 do respectivo exercício. Para esses casos, em virtude de não existir a data de devolução do veículo, o cálculo do valor a restituir é feito considerando o último dia do ano, sendo assim, a restituição ocorrerá somente no ano seguinte.

1 Solicitar a restituição

Acessar o   - a página para preenchimento da solicitação será exibida.

O Requerente/Procurador deverá preencher os dados solicitados. Alertamos que os campos em negrito são de preenchimento obrigatório.

Caso haja Procurador, os campos deverão ser preenchidos com os dados do Procurador, inclusive as informações bancárias.

Os Dados Bancários são de preenchimento obrigatório, podendo ser:

• Conta Corrente ou Conta Conjunta;

• Conta Poupança.

ATENÇÃO:  O preenchimento incorreto do campo Dados Bancários inviabilizará a restituição no caso de deferimento.

2 Confirmar a solicitação

1. Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado tela com a mensagem “Solicitação efetuada com sucesso” com os seguintes dados: 

• Número do Protocolo; 

• Senha para acompanhamento;

• Lista de documentos

ATENÇÃO: esses dados serão necessários para o acompanhamento do pedido. Sugerimos anotá-los ou imprimir o comprovante (ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “pdf” para impressão pelo interessado).

2. Anexar os documentos por meio do ícone icone_anexar_Siare.

3. Após concluir a anexação de todos os documentos, deve-se clicar no botão “Finalizar”.

ATENÇÃO: Se for anexar os documentos posteriormente (vide próxima etapa), após a confirmação do protocolo basta fechar a página. O botão “Finalizar” só deve ser utilizado após a anexação de todos os documentos.

Obs. Ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “pdf” para impressão pelo interessado. 

O protocolo da solicitação somente terá andamento após a entrega dos documentos.

3 Anexar documentos posteriormente

Para anexar documentos não inseridos no momento do protocolo:

1. Acessar o endereço: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/

Siare_tela login

2. Em "usuário", selecionar protocolo.

Preencher o número do protocolo, o CPF e a senha informada na tela de confirmação. 

  

3. Na lista de serviços solicitados, selecionar o protocolo e clicar na lupa.

Siare_tela servicos solicitados

4. Após acessar a pendência, anexar os documentos por meio do ícone icone_anexar_Siare.

É importante anexar todos os documentos solicitados nesse momento, pois o protocolo da solicitação somente terá andamento após a entrega dos documentos.

5. Após concluir a anexação de todos os documentos, clicar no botão “Finalizar”. 

Nesse momento o status do pedido se alterará para "em análise" e não será possível inserir documentos ou alterar dados.

Obs. Se for necessário incluir mais algum documento posteriormente, o pedido não poderá ser finalizado. Para isso, basta fechar a janela.

4 Consultar andamento do pedido

1. Acessar o endereço: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/

2. Realize o login utilizando os dados do protocolo no menu a direita da tela (protocolo, CPF do solicitante e senha de acompanhamento)

3. Na próxima tela selecionar o protocolo e clicar em detalhes (lupa).

5 Sanar pendências

1. Caso se verifique qualquer pendência durante a análise do processo, o requerente receberá por e-mail o motivo da pendência gerada.

2. Para saná-la, deverá acessar o Siare: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/

3. Em "usuário", selecionar protocolo. Preencher o número do protocolo, o CPF e a senha informada na tela de confirmação.

4. Selecionar o protocolo e clicar na lupa.

5. Clicar em 'Pendencias' e anexar os documentos necessarios no campo especifico.

Siare_tela pendencias e documentos enviados

6 Resultado do pedido

O deferimento (aprovação) ou inferimento do pedido será informado por e-mail.

Após o deferimento, o valor restituído será depositado diretamente na conta informada no pedido. Para isso, a Secretaria de Estado de Fazenda depende de liberação de recurso financeiro.

Valor

gratuito

Perguntas frequentes

Meu veículo foi furtado e fiz o Boletim de Ocorrência, serei dispensado do pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento?


Emitido o Boletim de Ocorrência pela Polícia Civil/Polícia Militar de Minas Gerais, o proprietário do veículo furtado deverá comparecer ao DETRAN, apresentar o boletim de ocorrência e solicitar a inserção do impedimento de roubo/furto, assim esses dados automaticamente refletem no sistema da Secretaria de Fazenda para efetivação da dispensa do pagamento do IPVA. O IPVA do exercício do roubo/furto será devido proporcionalmente ao número de dias em que o veículo permaneceu com o proprietário. É isento da Taxa de Licenciamento – TRLAV o veículo que se encontrar roubado, furtado ou extorquido na data de vencimento da taxa em cada exercício. 

Canal de dúvidas

Belo Horizonte e Contagem:   Assunto: AF BH> Restituição- Pendências" ou "AF CONTAGEM - Restituição- Pendências"

Para demais localidades de Minas Gerais:    Assunto: IPVA > RESTITUIÇÃO - DÚVIDAS

155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".  
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.

Legislação

Lei nº 14.937/2003, art. 3º, VIII e §6º.

Decreto 43.709 de 23/12/2003, art. 7º, VIII e §6º.