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Belo Horizonte e Contagem
Fale com AF - ASSUNTO: Descredenciamento Opção pela Definitividade 2021
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O contribuinte que desejar desistir da opção, excepcionalmente para o exercício de 2021 e voltar a realizar a complementação do ICMS/ST em casos de diferenças entre a base de cálculo presumida e a efetivamente praticada, nos termos da legislação.
Optantes da Definitividade em 2020, sendo eles:
- Contribuinte Substituído exclusivamente varejista;
- Contribuinte substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista.
- Requerimento devidamente assinado, devendo ser observada a cláusula de administração;
- Contrato social/última alteração com cláusula de administração;
- Cópia do documento de identificação;
- Procuração, se for o caso.
Anexar os documentos indicados e enviar nos canais de atendimento.
No Requerimento deverá constar:
Para Inscrições localizadas em Belo Horizonte e Contagem, utilizar o canal de atendimento e selecionar o assunto: Descredenciamento Opção pela Definitividade 2021.
Para inscrições localizadas em outras Unidades Fazendárias, enviar email disponivel no canal de atendimento, utilizando como Assunto: Descredenciamento Opção pela Definitividade 2021.
A solicitação de desistência da opção recebida pela Administração Fazendária deverá ser enviada até 31/03/2021 e será processada de ofício pela SEF, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício de 2021.
Gratuito
3 (três) dias úteis.
DECRETO Nº 47.547, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
DECRETO Nº 47.621, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Artigo 31-J, Anexo XV do RICMS/2002