Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Web
Solicitar via Siare
E-mail
Exclusivo para emissão de Certidão de Débitos Tributários - CDT Positiva de contribuintes sem acesso ao SIARE:
Belo Horizonte e Contagem: Fale com a AF
Para demais localidades de Minas Gerais: enviar e-mail para a AF de circunscrição Lista de e-mails
A Certidão de Débitos Tributários (CDT) é o documento hábil para comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais para com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.
A partir do dia 30/06/2014 foi disponibilizado no SIARE a emissão da CDT - Certidão de Débitos Tributários, sem necessidade de login no SIARE, independente do solicitante ser o próprio contribuinte ou terceiros, quando seu resultado for NEGATIVA e a partir de 03/08/2016 a CDT com resultado POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA.
No caso de CDT Positiva, para acesso a certidão para o contribuinte que não possui login no SIARE deverá entrar em contato por e-mail com a Administração Fazendária.
Em razão do CORONAVIRUS e com a suspensão temporária do atendimento presencial nas Administrações Fazendárias de sua circunscrição, no caso da situação "CDT Positiva", para acesso a certidão e detalhamento dos débitos entre em contato por email nos canais indicados acima, anexando na solicitação o documento de identidade do solicitante e dados para contato.
Contribuinte inscrito no cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que precisar comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais.
CDT Negativa:
Não é necessário apresentar documentos, expedida online.
CDT Positiva:
- Requerimento por email;
- Cópia do RG ou outro documento que comprove sua identificação contendo nº do CPF;
- Comprovante do protocolo da solicitação do SIARE;
- Atos constitutivos em caso de Pessoa Jurídica, procuração, documento do procurador, se for o caso.
Para a solicitação da CDT no SIARE deverá ser informado o CPF/CNPJ ou Inscrição Estadual.
Observação: O contribuinte que se encontra na situação cadastral baixado/suspensa/cancelada junto à SEF, deverá na solicitar a certidão utilizando o CNPJ.
No caso de CDT Positiva, para acesso a certidão e detalhamento dos débitos:
Contribuinte que possui Inscrição Estadual ativa deve logar no SIARE com a senha ou Certificado Digital;
Contribuinte que possui Inscrição Estadual na situação cadastral baixado/suspensa/cancelada junto à SEF, deverá entrar em contato com a Administração Fazendária de sua circunscrição utilizando um dos canais indicados acima;
O contribuinte Pessoa Juridica não inscrito deverá entrar em contato com a Administração Fazendária de sua circunscrição utilizando um dos canais indicados acima;
Contribuinte Pessoa Física deverá entrar em contato com a Administração Fazendária de sua circunscrição utilizando um dos canais indicados acima.
Gratuito.
Passo-a-passo para emissão de CDT
A emissão da CDT é automática e imediata, exceto CDT POSITIVA.
Fale Conosco
155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Capítulo XVII do RPTA - Decreto Nº 44.747/2008