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Valor Adicionado Fiscal (VAF)


 

O VAF dos municípios mineiros é apurado pela SEF/MG, com base na Declarção Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF), nas declarações prestadas à Receita Federal do Brasil pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e nos documentos fiscais emitidos por produtores rurais.

Para mais informações e acesso aos aplicativos relacionados ao VAF, consulte o menu abaixo:

 
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

 

 

COMUNICADO SAIFVAF

 

O prazo para validação da DAMEF ano-base 2022 foi prorrogado para 30/06/2023, conforme Portaria SRE nº 219, de 23 de maio de 2023.

 

Belo Horizonte, 24 de maio de 2023.

 

SEF/SAIF/DICADE/DVAF

 

Atendimento VAF

Cálculo - Noções Básicas

Coordenadores

DAMEF - VAF

Programa VAFPR

Orientações sobre Acompanhamento do VAF

Cadastramento de e-mail das Prefeituras

Decreto 47.950/2020

Resolução 5.369/2020

Resolução 5.419/2020

Portaria SRE 172/2020

Portaria SRE 175/2020

Portaria SRE 179/2020

Portaria SRE 181/2020

Portaria SRE 182/2020

Portaria SRE 186/2021

Portaria SRE 191/2021

Portaria SRE 192/2021

Portaria SRE 193/2021

Portaria SRE 198/2022

Portaria SRE 201/2022

Demonstrativos Diversos

Impugnação

Índices

Índices Definitivos

Índices Provisórios