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Valor Adicionado Fiscal (VAF)


 

O VAF dos municípios mineiros é apurado pela SEF/MG, com base na Declarção Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF), nas declarações prestadas à Receita Federal do Brasil pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e nos documentos fiscais emitidos por produtores rurais.

Para mais informações e acesso aos aplicativos relacionados ao VAF, consulte o menu abaixo:

 
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

 

PASSO A PASSO PARA INSERIR O RECURSO DO VAF NO SEI (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES)

 

Passo a Passo - RECURSO VAF NO SEI

 

 

COMUNICADO SAIFVAF

NOVA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS DO VAF

 

Comunicamos que, a partir do ano-base 2022, os recursos dos índices provisórios e dos índices definitivos do Valor Adicionado Fiscal – VAF DEVERÃO ser apresentados EXCLUSIVAMENTE através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

Os recursos poderão ser enviados por quaisquer usuários do município cadastrados no SEI.

Caso necessário, o município poderá cadastrar novo(s) usuário(s) externos(s) no SEI, inclusive por intermédio de consultoria especializada, escritório de advocacia e congêneres.

O cadastro de um novo usuário externo junto ao SEI poderá ser efetuado através do link abaixo. Após acessar, clique em “Clique aqui para se cadastrar” e siga as instruções.

https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 

O novo usuário externo deverá ser cadastrado, obrigatoriamente, na condição de REPRESENTANTE do município, ou de REPRESENTANTE de sociedade (escritório de advocacia, empresa de consultoria) contratada pelo município para prestação de serviço de acompanhamento do VAF.

Obs.:   O cadastro do usuário externo é realizado por pessoa natural, ou seja, por CPF. Cada usuário externo terá acesso exclusivamente aos processos que tenha protocolado no sistema (SEI). Assim, caso o município tenha mais de um usuário cadastrado, um usuário não terá acesso aos processos protocolados pelos demais usuários.

No link abaixo, encontra-se o MANUAL DE CADASTRO DE USUÁRIOS EXTERNOS SEI-MG, que auxilia os usuários externos no cadastramento.

Manual de Cadastros de Usuários Externos SEI-MG

Segue no link abaixo o TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE que deverá ser preenchido a assinado pelo novo usuário externo.

Termo de Declaração de Concordância e Veracidade SEI-MG

 

Segue no link abaixo o passo a passo para enviar o TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE e demais documentos.

 

Passo a Passo para Enviar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade SEI-MG

 

Eventuais dúvidas podem ser sanadas através do e-mail saifvaf@fazenda.mg.gov.br .

 

Belo Horizonte, 28 de junho de 2023.

 

SEF/SAIF/DICADE/DVAF

 

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Orientações sobre Acompanhamento do VAF

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Lei Estadual 18.030/2009

Decreto 47.950/2020

Resolução 5.369/2020

Resolução 5.419/2020

Portaria SRE 172/2020

Portaria SRE 175/2020

Portaria SRE 179/2020

Portaria SRE 181/2020

Portaria SRE 182/2020

Portaria SRE 186/2021

Portaria SRE 191/2021

Portaria SRE 192/2021

Portaria SRE 193/2021

Portaria SRE 198/2022

Portaria SRE 201/2022

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