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Critérios para repasse de receita do IPI Exportação aos municípios


A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 159, inciso II, determina que 10% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), arrecadados pela União, sejam transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

Do valor transferido pela União, 25% devem ser repassados/distribuídos pelos Estados e Distrito Federal aos seus respectivos municípios.

Em Minas Gerais, os índices utilizados para calcular o valor da receita do IPI, a ser repassado a cada município, são os mesmos estabelecidos para o cálculo do repasse da receita do ICMS.

Veja gráficos Distribuição da receita total de IPI
  Distribuição da receita de IPI Exportação
  Critérios de distribuição da parcela de IPI Exportação pertencente aos municípios