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Critérios para repasse de receita do ICMS aos municípios


A Constituição Federal (artigo 158-inciso IV) determina que 25% do total arrecadado com ICMS nos Estados seja repartido entre os respectivos municípios, da seguinte forma:

a) três quartos (75%), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios;

b) até um quarto (25%), de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos territórios, lei federal.

Em Minas Gerais, a distribuição dos 25% da receita total arrecadada com ICMS é assim distribuída:

a) três quartos (75%) são distribuídos na proporção do índice do VAF (Valor Adicionado Fiscal), conforme artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90;

b) até um quarto (25%) são distribuídos de acordo com critérios indicados na Lei Estadual nº 13.803 de 27/12/2000 (veja quadro abaixo).

Legislação
Descrição dos critérios
Peso (%)
                                                                                                                                                                                   

Critérios de distribuição da cota-parte dos municípios no ICMS (vigentes em 2005)

Lei MG 13.803 / 2000

VAF (art. 1º, I)

4,680

Área geográfica (art. 1º, II )

1,000

População (art. 1º, III)

2,710

População dos 50 municípios mais populosos (art. 1º, IV)

2,000

Educação (art. 1º, V)

2,000

Produção de alimentos (art. 1º, VI)

1,000

Patrimônio cultural (art. 1º, VII)

1,000

Meio ambiente (art. 1º, VIII

1,000

Gasto com saúde (art. 1º, IX)

2,000

Receita própria (art. 1º, X)

2,000

Cota mínima (art. 1º, XI)

5,500

Municípios mineradores (art. 1º, XII)

0,110

Soma
25,000
Lei Complementar 63 / 90 VAF - Valor Adicionado Fiscal
75,000
Total

100,000

Veja Gráficos Critérios de distribuição da parcela de ICMS pertencente aos municípios
Veja Simulação Cálculo da cota-parte dos municípios no ICMS