Vencimento da taxa de incêndioExercício de 2008: 30/05/2008, conforme Resolução 3.986, de 29/04/2008, do Secretário de Estado de Fazenda (publicada no DOE/MG de 30/04/2008 – página 22). Exercício de 2007: 12/09/2007, conforme Resolução 3.908 de 02/08/2007, do Secretário de Estado de Fazenda (publicada no DOE/MG de 03/08/2007 – página 33). Exercício de 2006: 31/05/2006 *, conforme Resolução 3.767 de 28/04/2006, do Secretário de Estado de Fazenda (publicada no DOE/MG de 29/04/2006 - página 32, retificada no DOE/MG de 09/05/2006). Exercício de 2005: 20/07/2005, conforme Resolução 3.671 de 24/06/2005, do Secretário de Estado de Fazenda (publicada no DOE/MG de 25/06/2005, página 26). Exercício de 2004: 21/05/2004, conforme Resolução nº3.526 de 06/05/2004, do Secretário de Estado de Fazenda (publicada no DOE/MG de 07/05/2004, página 30). Lembre-se:  O pagamento da taxa relativa a determinado exercício fiscal não quita débitos de exercícios anteriores.  Vencido o prazo estabelecido, o valor a recolher será acrescido de multa e juros.  O contribuinte que não recebeu ou perdeu o correspondente Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá providenciar sua emissão, utilizando aplicativo disponível neste website. Para mais informações, acesse a opção "Pagamento". |