RESOLUÇÃO Nº5.388, DE 28 DE AGOSTO DE 2020


RESOLUÇÃO Nº5.388, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº5.388, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
(MG de 29/08/2020)

Revoga a Resolução nº 5.354, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020, e o cadastramento das edificações não residenciais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista a decisão Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4411, em que o Plenário julgou inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio instituída pela Lei Estadual nº 14.938, de 29 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº 5.354, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020, e o cadastramento das edificações não residenciais.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda