Documentos a serem apresentados à SEF/MG
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Cópia dos documentos a serem anexados ao requerimento para isenção da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio - Taxa de Incêndio
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1) Para edificação utilizada por órgão público e demais pessoas jurídicas de Direito Público interno:
Documento de Identidade e CPF do representante legal; Lei de criação ou Estatuto; CNPJ; IPTU ou RGI (Registro Geral do Imóvel) ou escritura definitiva ou promessa de compra e venda (desde que lavrada no RGI); Para imóvel alugado ou cedido em comodato, o respectivo contrato.
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2) Para entidade de assistência social sem fins lucrativos e reconhecida pelo Poder Público:
Documento de Identidade e CPF do representante legal; Estatuto ou equivalente e última Ata da Assembléia de Eleição da Diretoria; CNPJ; Documentos comprovando que não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, que aplicam no país os seus recursos na manutenção de seus objetivos Institucionais (estatuto) e que mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão; Certificado de inscrição, emitido pelo Conselho Municipal ou Estadual de Assistência Social, comprovando regular funcionamento da entidade; IPTU ou RGI (Registro Geral do Imóvel) ou escritura definitiva ou promessa de compra e venda (desde que lavrada no RGI); Para imóvel alugado ou cedido em comodato, o respectivo contrato.
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3) Para templo de qualquer culto:
Documento de Identidade e CPF do representante legal; Alvará de localização e funcionamento, quando exigido pelo município; CNPJ, contendo a indicação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de templos de qualquer culto; Ato constitutivo devidamente registrado, nos termos dos artigos 45 e 46 do Código Civil; Contrato social e última alteração contratual ou Estatuto e última Ata da Assembléia de eleição da diretoria, contendo, inclusive, a previsão da destinação do patrimônio à instituição congênere, no caso de sua dissolução; Certidão do Registro de Imóveis respectivo ou escritura do imóvel, na hipótese de a Instituição Religiosa ser proprietária; Para imóvel alugado ou cedido em comodato, o respectivo contrato; Declarar que a entidade não distribui qualquer parcela do patrimônio ou respectivas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, e que os seus recursos são aplicados integralmente no país para a manutenção de seus objetivos institucionais e que mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão; Comprovar que não tem fins lucrativos e não distribui lucros, dividendos ou bonificações, bem como não paga remuneração ou concede vantagens ou benefícios a seus dirigentes, conselheiros, associados, instituidores ou mantenedores; Declaração do membro responsável juridicamente pela entidade de que o imóvel objeto do pedido de isenção é utilizado, exclusivamente, para a atividade de culto religioso.
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OBS: A não-entrega de documentos pendentes em 10 (dez) dias, após a intimação pela AF, implicará no arquivamento deste requerimento por parte da SEF. |
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