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Isenção da Taxa de Incêndio


Documentos a serem apresentados à SEF/MG
Cópia dos documentos a serem anexados ao requerimento para isenção da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio - Taxa de Incêndio
1) Para edificação utilizada por órgão público e demais pessoas jurídicas de Direito Público interno:

Documento de Identidade e CPF do representante legal;
Lei de criação ou Estatuto;
CNPJ;
IPTU ou RGI (Registro Geral do Imóvel) ou escritura definitiva ou promessa de compra e venda (desde que lavrada no RGI);
Para imóvel alugado ou cedido em comodato, o respectivo contrato.

2) Para entidade de assistência social sem fins lucrativos e reconhecida pelo Poder Público:

Documento de Identidade e CPF do representante legal;
Estatuto ou equivalente e última Ata da Assembléia de Eleição da Diretoria;
CNPJ;
Documentos comprovando que não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, que aplicam no país os seus recursos na manutenção de seus objetivos Institucionais (estatuto) e que mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
Certificado de inscrição, emitido pelo Conselho Municipal ou Estadual de Assistência Social, comprovando regular funcionamento da entidade;
IPTU ou RGI (Registro Geral do Imóvel) ou escritura definitiva ou promessa de compra e venda (desde que lavrada no RGI);
Para imóvel alugado ou cedido em comodato, o respectivo contrato.

3) Para templo de qualquer culto:

Documento de Identidade e CPF do representante legal;
Alvará de localização e funcionamento, quando exigido pelo município;
CNPJ, contendo a indicação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de templos de qualquer culto;
Ato constitutivo devidamente registrado, nos termos dos artigos 45 e 46 do Código Civil;
Contrato social e última alteração contratual ou Estatuto e última Ata da Assembléia de eleição da diretoria, contendo, inclusive, a previsão da destinação do patrimônio à instituição congênere, no caso de sua dissolução;
Certidão do Registro de Imóveis respectivo ou escritura do imóvel, na hipótese de a Instituição Religiosa ser proprietária;
Para imóvel alugado ou cedido em comodato, o respectivo contrato;
Declarar que a entidade não distribui qualquer parcela do patrimônio ou respectivas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, e que os seus recursos são aplicados integralmente no país para a manutenção de seus objetivos institucionais e que mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
Comprovar que não tem fins lucrativos e não distribui lucros, dividendos ou bonificações, bem como não paga remuneração ou concede vantagens ou benefícios a seus dirigentes, conselheiros, associados, instituidores ou mantenedores;
Declaração do membro responsável juridicamente pela entidade de que o imóvel objeto do pedido de isenção é utilizado, exclusivamente, para a atividade de culto religioso.

OBS: A não-entrega de documentos pendentes em 10 (dez) dias, após a intimação pela AF, implicará no arquivamento deste requerimento por parte da SEF.