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Dano ou Esgotamento da Capacidade de Dispositivo de Memória Fiscal ou de Memória de Fita Detalhe


INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Dano ou Esgotamento da Capacidade de Dispositivo de Memória Fiscal ou de Memória de Fita Detalhe

1. Os atuais modelos de ECF disponiveis no mercado possuem os seguintes modos de implementação dos dispositivos de Memória Fiscal (MF) e de Memória de Fita Detalhe (MFD):

1.1. Memória Fiscal:

Em todos os modelos é um dispositivo resinado no gabinete do equipamento, não sendo possível sua remoção sem que ocorra a destruição do equipamento. Portanto, não podem ser substituidos. Dependendo do modelo de ECF, há disponibilidade de instalação de dispositivo adicional em receptáculo adicional existente do equipamento. Entretanto, a atual legislação do Estado de Minas Gerais, não admite a utilização deste receptáculo adicional para instalação de novo dispositivo de MF em equipamento ECF que esteja sendo utilizado para uso fiscal, ou seja, que possua uso autorizado e não cessado na SEF/MG.

Ocorrendo dano ou esgotamento do dispositivo de MF, havendo ou não receptáculo adicional, deverá ser requerida a cessação de uso do ECF, conforme instruções disponiveis aqui.

Após o deferimento do pedido de cessação de uso pela SEF/MG, caso o estabelecimento usuário tenha interesse em reaproveitar partes e peças do equipamento, poderá submetê-lo a processo de reindustrialização que deve ser executado exclusivamente pelo fabricante do respectivo ECF mediante a comprovação do deferimento do pedido de cessação de uso pela SEF/MG, conforme instruções disponiveis aqui.

1.2. Memória de Fita Detalhe do tipo Fixa-Resinada:

Semelhante à implementação da MF, ou seja, é um dispositivo resinado no gabinete do equipamento, não sendo possível sua remoção sem que ocorra a destruição do equipamento. Portanto, não podem ser substituidos. Dependendo do modelo de ECF, há disponibilidade de instalação de dispositivo adicional em receptáculo adicional existente do equipamento. Entretanto, a atual legislação do Estado de Minas Gerais, não admite a utilização deste receptáculo adicional para instalação de novo dispositivo de MFD em equipamento ECF que esteja sendo utilizado para uso fiscal, ou seja, que possua uso autorizado e não cessado na SEF/MG.

Ocorrendo dano ou esgotamento do dispositivo de MFD do tipo Fixa-Resinada, havendo ou não receptáculo adicional, deverá ser requerida a cessação de uso do ECF, conforme instruções disponiveis aqui.

Após o deferimento do pedido de cessação de uso pela SEF/MG, caso o estabelecimento usuário tenha interesse em reaproveitar partes e peças do equipamento, poderá submetê-lo a processo de reindustrialização que deve ser executado exclusivamente pelo fabricante do respectivo ECF mediante a comprovação do deferimento do pedido de cessação de uso pela SEF/MG, conforme instruções disponiveis aqui.

1.3. Memória de Fita Detalhe do tipo Removível-Lacrada:

Implementada em forma de cartucho que pode ser removido do equipamento mediante o rompimento do lacre interno que o proteje, sendo possível sua substituição.

Neste caso, deve-se obter autorização emitida pelo Sistema Emissor AIT-e, sendo vedada a execução do procedimento antes da emissão da referida autorização.

Para a emissão da Autorização Eletrônica para Substituição de Dispositivo MFD deve-se observar as instruções disponiveis aqui.

1.4. Memória de Fita Detalhe do tipo Fixa-Blindada (ECF com Módulo Fiscal Blindado):

Nos equipamentos ECF que possuem blindagem do Módulo Fiscal não é possível a violação e abertura da blindagem, sendo, impossível a remoção e substituição dos dispositivos de MF e de MFD.

Ocorrendo dano ou esgotamento do dispositivo de MF ou MFD de ECF com Módulo Fiscal Blindado, deverá ser requerida a cessação de uso do ECF, conforme instruções disponiveis aqui.

Após o deferimento do pedido de cessação de uso pela SEF/MG, caso o estabelecimento usuário tenha interesse em reaproveitar partes e peças do equipamento, poderá submetê-lo a processo de reindustrialização que deve ser executado exclusivamente pelo fabricante do respectivo ECF mediante a comprovação do deferimento do pedido de cessação de uso pela SEF/MG, conforme instruções disponiveis aqui.