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Requerimento para Credenciamento de Fabricante-Convertedor de Bobina de Papel para Uso em ECF


INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Requerimento para Credenciamento de Fabricante-Convertedor de Bobina de Papel para Uso em ECF

1. Em conformidade com disposto no art. 10 do Ato COTEPE/ICMS 04/10, a empresa interessada em obter o credenciamento como fabricante-convertedor de bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deve encaminhar requerimento à Secretaria de Fazenda da unidade federada de seu domicílio.

2. As empresas domiciliadas no Estado de Minas Gerais devem enviar o requerimento para a Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização (DIPLAF/SUFIS) à Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 - Prédio Gerais - 7º andar - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG CEP 31630-901.

3. O requerimento deve ser enviado pelo correio, não sendo necessário comparecimento pessoal, acompanhado dos seguintes documentos, conforme estabelecido no art. 10 do Ato COTEPE/ICMS 04/10:

3.1.comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

3.2. comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais.

3.3. certidão negativa de débito tributário federal, estadual e municipal.

3.4. cópia do contrato social ou ata de assembléia constitutiva e sua última alteração, comprovando o exercício da atividade de confecção ou fabricação de bobina de papeis.

3.5. certidão expedida pela Junta Comercial, há no máximo 90 dias, relativa ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerencia.

3.6. Termo de Compromisso e Responsabilidade, conforme modelo definido no Anexo III do Ato COTEPE/ICMS 04/10, assinado pelo representante legal da empresa interessada e duas testemunhas, com reconhecimento de firma.

4. Após a análise e constatação da regularidade dos documentos apresentados, a DIPLAF/SUFIS encaminhará à Secretaria Executiva do CONFAZ, minuta de despacho conforme modelo estabelecido no Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS 04/10, para os fins previstos no art. 11 do referido Ato COTEPE/ICMS.