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Comunicação de Lacre Rompido


INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Comunicação de Lacre Rompido

Ocorrendo o rompimento acidental do lacre do ECF durante sua utilização, o estabelecimento usuário deve interromper a utilização do ECF, retirá-lo do recinto de atendimento ao público e providenciar a instalação de novo lacre por empresa interventora credenciada.

A empresa interventora somente poderá realizar intervenção e aplicar novo lacre após os seguintes procedimentos:

1. obter do estabelecimento usuário, declaração expondo os prováveis motivos que causaram o rompimento do lacre e de que está ciente que um elevado indice de fatos desta natureza pode sujeitar o estabelecimento a Regime Especial de Fiscalização pela Secretaraia de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Esta declaração deverá ser assinada pelo Representante Legal do estabelecimento. Para obter um modelo da declaração, clique aqui.

2. Digitalizar o documento acima descrito e enviar para o Serviço de Suporte Técnico do Sistema AIT-e (suporteait@fazenda.mg.gov.br) por meio de mensagem eletrônica descrevendo o fato e solicitando autorização para aplicar novo lacre no ECF. Informe ainda se o ECF sofrerá algum tipo de manutenção a pedido do estabelecimento usuário ou se apenas será substituido o lacre rompido acidentalmente.

3. Aguardar receber resposta do Serviço de Suporte Técnico do Sistema AIT-e informando o número do protocolo, que deverá ser registrado no Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico respectivo, em substutição ao número do lacre.

4. Após a emissão do Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico respectivo, informe o número deste atestado ao Serviço de Suporte Técnico do Sistema AIT-e (suporteait@fazenda.mg.gov.br) que registrará a ocorrência no sistema.