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Cancelamento de Registro de Inicialização Pendente pelo Fabricante do ECF


INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Cancelamento de Registro de Inicialização Pendente pelo Fabricante do ECF

Quando a empresa interventora solicita ao fabricante do ECF a senha para inicializá-lo para uso de um determinado estabelecimento, é gerado um registro de inicialização no Sistema AIT-e da SEF/MG, conforme procedimentos descritos no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/arquivo_eletronico_2.htm. Este registro, ao ser gerado, recebe o "status" PENDENTE e assim permanece até que seja emitida a autorização para uso do respectivo ECF. Nas situações em que por qualquer motivo não for possível emitir a autorização de uso este registro deve ser CANCELADO, pois a existência de registros pendentes a mais de 60 dias acarretam a SUSPENSÃO do credenciamento da empresa interventora.

Os procedimentos para cancelamento de registro de incialização pendente dependem do motivo que impede a emissão da autorização de uso. Apenas três motivos autorizam o fabricante do ECF a registrar o cancelamento diretamente do Sistema AIT-e:

1. Defeito apresentado pelo ECF no momento de sua inicialização:

Por se tratar de ECF novo, coberto por garantia de fabrica ou do fornecedor, é necessário que o ECF seja devolvido ao fabricante juntamente com a Nota Fiscal de Devolução do ECF. O cancelamento do registro de inicialização pendente no Sistema AIT-e pelo fabricante do ECF pressupõe que tal procedimento doi adotado. O Sistema AIT-e apresentará a tela abaixo na qual deverá ser registrada a concordância do fabricante com a declaração prestada:

2. Erro no número de fabricação do ECF informado pela empresa interventora para geração da senha de inicialização:

Trata-se da situação em que a empresa interventora ao solicitar a senha para inicialização do ECF ao fabricante, informa o número de série de fabricação errado. Portanto, são situações que podem ser evitadas com mais cuidado e atenção da empresa interventora ao informar os dados ao fabricante ou por meio de melhoria no sistema do fabricante, por isso, estas ocorrências serão contabilizadas e utilizadas como criterio pela SEF/MG para a renovação ou não do credenciamento da empresa interventora. Para registrar o cancelamento o fabricante deve se certificar da veracidade dos fatos narrados pela empresa interventora, verificando a existência, localização e comercailização do ECF cujo Número de Fabricação será cancelado. O Sistema AIT-e apresentará a tela abaixo na qual deverá ser registrada a concordância do fabricante com a declaração prestada:

3. Erro no número do CNPJ do estabelecimento usuário informado pela empresa interventora para geração da senha de inicialização:

Trata-se da situação em que a empresa interventora ao solicitar a senha para inicialização do ECF ao fabricante, informa o número do CNPJ do estabelecimento usuário errado. Portanto, são situações que podem ser evitadas com mais cuidado e atenção da empresa interventora ao informar os dados ao fabricante, por isso, estas ocorrências serão contabilizadas e utilizadas como criterio pela SEF/MG para a renovação ou não do credenciamento da empresa interventora. Para registrar o cancelamento o fabricante deve se certificar da veracidade dos fatos narrados pela empresa interventora, verificando se a empresa interventora solicitou senha de inicialização do mesmo ECF para outro CNPJ e se este novo registro do mesmo ECF para outro CNPJ foi transmitido, registrando o cancelamento somente se isto tiver ocorrido. O Sistema AIT-e apresentará a tela abaixo na qual deverá ser registrada a concordância do fabricante com a declaração prestada:

OBS.:Não há necessidade de cancelamento do registro de inicialização pendente no caso de erro nos demais dados do registro (exceto Número de Fabricação do ECF e número do CNPJ do estabelecimento usuário). Neste caso, basta o fabricante do ECF retransmitir o registro com o mesmo Número de Fabricação e mesmo CNPJ de usuário, com os demais dados corretos que os mesmos serão atualizados no sistema, desde que não tenha ocorrido emissão da autorização de uso.

Para mais informações sobre a rotina de cancelamento de registro pendente no Sistema AIT-e consulte o Manual de Instruções do Sistema.