O contribuinte poderá verificar no link abaixo as pendências existentes na SEF impeditivas para ingressar no Simples Nacional. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2013 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 01/01/2013, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente. Caso sejam identificadas pendências, essas serão apresentadas ao contribuinte, e o agendamento não será aceito. O contribuinte deve regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês. Obs: Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividade.
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