Simples Nacional - enquadramentoSimples Nacional é o nome do programa ou regime de tributação instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere a: I – Apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II – Cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III – Acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. Orientações sobre como proceder para usufruir dos benefícios do Simples Nacional e outras informações podem ser acessadas por intermédio deste sítio. Consulte o menu abaixo desta página. Sob Consulta Nenhum documento é necessário para a prestação desse serviço. 
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