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Dúvidas Frequentes


PED


Veja Todas as Respostas


P. 1 - Qual a legislação pertinente a arquivos eletrônicos e onde encontrá-la?
R.

O assunto é tratado pelo Convênio ICMS 57/95 e alterações e pelo Anexo VII ao Regulamento de ICMS do Estado de Minas Gerais. Acesse http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/anexovii2002_1.htm , lá você encontrará o layout de todos os registros, não deixe de ler também as observações de cada um. Parte 1: Legislação Parte 2: Layout dos registros

P. 2 - Quem deve apresentar o arquivo eletrônico?
R.

(a) Usuários de PED e/ou ECF (b) Estabelecimento atacadista, desde 01/01/2006, conforme §§ 8o e 9o do art. 1o do Anexo VII do RICMS/MG. (c) Contribuinte Substituto Tributário independente de ser usuário de PED.

P. 2.1 - O contribuinte usuário de PED e/ou ECF, inclusive o enquadrado no Simples Nacional, deve apresentar o arquivo eletrônico??
R.

Sim. Devem apresentar o arquivo eletrônico todos os contribuintes, inclusive os enquadrados no SIMPLES NACIONAL, que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais (Ex.: Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tiver condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro computador. Considerando que o Anexo X do RICMS foi revogado desde 1º/07/2007, dispositivo que dispensava o contribuinte enquadrado no Simples Minas a transmitir o arquivo eletrônico SINTEGRA, os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL - usuários de PED e ECF - devem transmitir o arquivo eletrônico SINTEGRA. A obrigatoriedade é desde 1º/07/2007.

P. 3 - Quais os tipos de registros devem constar no arquivo eletrônico?
R.

Todos os contribuintes devem apresentar os Registros 10, 11 e 90. Os demais tipos de registros serão apresentados de acordo com os documentos fiscais emitidos/recebidos.

P. 4 - No período em que não houver movimento, qual o procedimento a ser adotado?
R.

Contribuinte mineiro: O contribuinte deve transmitir um arquivo contendo os Registros 10, 11, 88 (SME e/ou SMS) e 90. Contribuinte de outras UF: O contribuinte deve transmitir um arquivo contendo os Registros 10, 11 e 90.

P. 5 - Somente as operações fiscais de saída devem ser apresentadas no arquivo eletrônico?
R.

Não. Devem ser apresentados os registros fiscais referentes à totalidade das operações de entrada e saída e prestações efetuadas e/ou recebidas.

P. 6 - Posso entregar operações de entradas em um arquivo e as de saídas em outro?
R.

Não.

P. 7 - No caso de a escrituração de Livros por PED ser realizada pelo contabilista, em seu escritório, e a emissão de documentos fiscais ser efetuada na empresa, o contribuinte poderá transmitir um arquivo e o contabilista outro?
R.

Não. O pedido de uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados quer seja para escrituração de Livros fiscais quer seja para a emissão de documentos fiscais, é autorizado para o contribuinte, que é único. Portanto, deve ser transmitido um único arquivo com todas as informações.

P. 8 - O Validador SINTEGRA monta o arquivo texto para ser transmitido para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF)?
R.

Não. O Validador apenas lê o arquivo texto e critica as informações nele contidas. Se o arquivo for gerado de acordo com o manual de orientação e não houver nenhuma rejeição, deve ser gerada a mídia para ser transmitida para a SEF. Concluída a transmissão da mídia, o recibo de transmissão poderá ser impresso.

P. 9 - Como posso entregar o arquivo eletrônico?
R.

Os arquivos eletrônicos devem ser transmitidos, via internet, utilizando-se o programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Tanto o aplicativo TED como o validador SINTEGRA estão disponíveis para download

P. 10 - O usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF, MR, PDV) deve apresentar o Arquivo Eletrônico?
R.

Somente se o equipamento utilizado tiver condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro computador. Nesse caso, estará obrigado a prestar informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e saída e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração.

P. 11 - Qual o procedimento adotar quando detectar que o arquivo já transmitido contém informações erradas?
R.

Nessa situação identifica-se uma necessidade de retificação de informação. No Estado de Minas Gerais, a única de forma de retificar informações prestadas através de arquivos eletrônicos é transmitindo um novo arquivo, com todo o conteúdo do anterior, devidamente corrigido, ou seja, deve ser feita a substituição total do arquivo. Para tal, o campo 12 (Código da finalidade do arquivo eletrônico) do registro Tipo 10 deve ser preenchido com o código "2" (Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período).

P. 12 - Como informar a inscrição estadual de produtor rural mineiro no arquivo eletrônico?
R.

O validador reconhece a inscrição estadual de produtor rural mineiro somente se ela for utilizada no seguinte formato: PR9999999 - adotar as iniciais maiúsculas - PR , seguida da numeração da inscrição (7 dígitos), sem traços, barras, etc.

P. 13 - Como informar o Número da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações/ Energia Elétrica, no Arquivo Eletrônico?
R.

Deve ser informado apenas os seis últimos dígitos à direita, no número seqüencial, desprezando os dígitos à esquerda. Exemplo: 092002123456, informar apenas o número 123456.

P. 14 - Como informar uma Nota Fiscal cancelada?
R.

Deve ser informado um Registro 50 contemplando, no mínimo, as informações da Nota Fiscal, ou seja, o campo 06 (Modelo), 07 (Série), 09 (Número da NF)e 04 (Data de emissão ou recebimento). Caso não haja informações para o preenchimento dos demais campos, devem ser preenchidos com zeros (numéricos) ou brancos/espaços (alfanuméricos) e o campo 17 (Situação) com - S ou X (vide item 11.1.14 do Conv. ICMS 57/95) . OBS: Caso haja registros 51 e 53 relacionados ao documento fiscal, também devem ser informados, com o preenchimento do campo 14 (ambos registros) conforme item 11.1.14 do Conv. ICMS 57/95.

P. 15 - Como informar o valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R.

Deve ser informado em campo próprio do Registro 54. O valor do desconto deverá ser rateado proporcionalmente entre os Registros 54, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal.

P. 16 - Como informar o valor do Frete discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R.

No Registro 54, e da seguinte forma: no campo 08 (Número do Item), informar o número 991; no campo 12, (Valor do Desconto/Despesa/ Acessória/ Frete/Seguro), informar o valor do Frete. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o Formato Numérico.

P. 17- Como informar o valor do Seguro discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R.

No Registro 54, da seguinte forma: no campo 08 (Número do Item), informar o número 992; no campo 12, (Valor do Desconto/Despesa Acessória/ Frete/Seguro), informar o valor do Seguro. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o Formato Numérico.

P. 18 - Como informar o valor da Despesa Acessória discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R.

No Registro 54, da seguinte forma: no campo 08 (Número do Item), informar o número 999; no campo 12, (Valor do Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro), informar o valor da Despesa Acessória. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o Formato Numérico.

P. 19-Como informar reembolso de substituição tributária no arquivo eletrônico?
R.

De acordo com o art. 37, Anexo XV do RICMS/MG, o contribuinte que receber mercadoria com o imposto retido por substituição tributária deverá observar o seguinte: A nota fiscal de aquisição e a nota fiscal que acobertar a saída da mercadoria será escriturada no Livro de Registro, utilizando a coluna Outras e a coluna Observações para indicar a expressão "ICMS Retido por ST". Considerando que o Registro Tipo 50 deverá ser composto para cada nota fiscal de forma semelhante à escrituração dos Livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, o valor do reembolso deverá ser informado no campo 15 (Outras) do Registro Tipo 50. Esse valor não é informado como item no Registro Tipo 54.

P. 20 - Como informar o CFOP, a partir de 01/01/2003?
R.

A partir de 01/01/2003, a geração bem como a escrituração de todos os documentos fiscais deverá contemplar o CFOP de 4 (quatro) dígitos. A escrituração de documentos fiscais emitidos em 2002, com CFOP de 3 (três) dígitos, cuja a mercadoria/produtos foram recebidos em 2003, deverá ser realizada considerando a adequação do CFOP para os 4 (quatro) dígitos.

P. 21 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução do Convênio ICMS 18, 19 e 20/04?
R.

Em linhas gerais, foi efetuada uma adequação do texto do Convênio. Individualizadamente, as "inovações" foram: Inclusão do documento “Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26” na tabela de modelos de documentos fiscais, bem como a definição de que as informações relativas a esse documento devem ser apresentadas nos registros Tipo 70 e 71; Alteração da tabela relacionada com o preenchimento do campo 15 do registro Tipo 53, com a introdução do código “5”; Alteração do conteúdo do campo 10 (Tipo de Operação), no registro Tipo 56, com a introdução da opção “Outras”; Alteração do conteúdo do campo 16, no registro Tipo 70, com a introdução da opção “outros” para a modalidade de frete, além de CIF/FOB; Regulamentação do código de estrutura igual a “3” na tabela 9.1.1 do Conv. ICMS 57/95 (Tabela de código de identificação da estrutura do arquivo magnético entregue); Criação dos registros Tipo 85 e 86. Para saber o que alterou em cada registro, consulte o registro de seu interesse.

P. Dúvidas relativas aos registros: Registro 10 - 1 - O Validador está rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?
R.

As Inscrições Estaduais devem ser informadas sem pontos, traços, barras, etc. O campo Inscrição Estadual é alfanumérico, tamanho 14, portanto, deve ser alinhado à esquerda e preenchido com espaços até completar as 14 posições. Verifique também se a Unidade da Federação está correta.

P. Registro 10 - 2 - O CPF é aceito pelo Validador no campo CNPJ?
R.

Sim. No campo CNPJ pode ser colocado o CPF.

P. Registro 10 - 3 - Porque o Validador informa que o campo do Fax está com o Formato/Conteúdo Inválido?
R.

O campo Fax é um campo numérico. Portanto, são aceitos apenas números. Não são aceitos pontos, traços, barras, espaços e outros caracteres especiais. Caso não exista esta informação deve ser preenchido com zeros.

P. Registro 11 - 1 - Como informar um endereço sem número?
R.

Preencher o campo Número com zeros, pois o campo é numérico e, no campo complemento, informar a situação, isto é, SEM NÚMERO ou KM-XXX ou outra situação.

P. Registro 11 - 2- Como informar um endereço com número composto (por ex: 101-A)?
R.

Preencher o campo número com 00101 e no campo complemento informar CASA-A, LOJA-A ou a informação que melhor identificar o imóvel.

P. Registro 11 - 3 - Porque o Validador informa que o campo do Telefone está com o Formato/Conteúdo Inválido?
R.

O campo Telefone é um campo numérico. Portanto, são aceitos apenas números. Não são aceitos pontos, traços, barras, espaços e outros caracteres especiais. Este campo é obrigatório e não pode ficar sem informação, caso não tenha telefone informe o do Contador ou de contato.

P. Registro 50 - 1 - O Validador esta rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?
R.

As Inscrições Estaduais devem ser informadas sem pontos, traços, barras, etc. O campo Inscrição Estadual é alfanumérico, tamanho 14, portanto deve ser alinhado a esquerda e preenchido com espaços até completar as 14 posições. Ver também se a Unidade da Federação está correta. Se mesmo assim o validador rejeitar a inscrição, consulte o cadastro, usando o CNPJ/CPF, na página http://www.sintegra.gov.br.

P. Registro 50 - 2 - Como proceder quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual?
R.

No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra "ISENTO", e completar com espaços até completar as 14 posições. Independente de ser Pessoa Física ou Jurídica.

P. Registro 50 - 3 - Como proceder quando o destinatário/remetente tem CPF e não tem CNPJ?
R.

Deve informar o CPF no campo CNPJ/MF.

P. Registro 50 - 4 - Como proceder quando o destinatário/remetente não tem CPF e nem CNPJ?
R.

Preencher com zeros o campo CNPJ/MF

P. Registro 50 - 5 - Como proceder quando o destinatário/remetente for de outro país?
R.

Preencher com zeros o CGC/MF, colocar a palavra "ISENTO" no Campo Inscrição Estadual e colocar "EX" no campo da Unidade da Federação.

P. Registro 50 - 6 - Como diferenciar uma Nota Fiscal de entrada com uma de saída?
R.

Através do Campo CFOP - Código Fiscal de Operação e Prestação, utilizado na escrituração da Nota Fiscal

P. Registro 50 - 7 - Como informar uma Nota Fiscal com mais de uma alíquota? Deve ser informado um Registro 50 para cada alíquota.
R.

Deve ser informado um Registro 50 para cada alíquota.

P. Registro 50 - 8 - Como informar uma Nota Fiscal com mais de um CFOP?
R.

Deve ser informado um Registro 50 para cada CFOP

P. Registro 50 - 9 - Por que o Validador informa a mensagem “Esse arquivo contém documentos modelo 01 com destinatário sem CNPJ/CPF e com IE ISENTO”? Reg50 c/ CFOP de saída.
R.

A versão 5.2.0 traz criticas no campo destinatário/remetente em relação ao CNPJ/CPF. Todo documento modelo 1 ou 1A deverá ser emitido de acordo com RICMS. O campo CNPJ/CPF é obrigatório e o campo I.E. caso o contribuinte não possua, deverá ser informado como "ISENTO". O validador observa o CFOP: caso seja nota de entrada é rejeitada a informação sem CNPJ/CPF, caso o CFOP seja de saída ele observa a quantidade emitida e, por enquanto, deixa passar até um percentual, quando atinge esse percentual ele rejeita. Salientamos a necessidade de orientação no setor de emissão de nota fiscal para que o preenchimento esteja de acordo com RICMS.

P. Registro 50 - 10 - Por que o Validador informa a mensagem “Conteúdo inválido” no campo série do Registro 50?
R.

De acordo com o art. 136, §2º, III do RICMS/2002 as notas fiscais modelo 1 e 1A devem ter séries designadas por algarismos arábicos em ordem crescente a partir de 1 (um). Ou seja, não existe série “U” ou “A” em notas fiscais mod. 1 e 1A, caso a nota fiscal não tenha série, deixar o campo em branco.

P. Registro 50 - 11 - Por que o Validador informa a mensagem “CFOP de transporte” no Registro 50 ?
R.

O CTRC (modelo 08) deve ser informado no registro 70, não registro 50. Os CFOP’s de transporte não são aceitos no registro 50 porque nesse registro não se informa documento de transporte.

P. Registro 50 - 12 - Por que o Validador informa a mensagem “Para CFOP de saída, emitente deve ser P” no Registro 50?
R.

P: Emissão Própria (Notas Fiscais de saída/entrada emitidas pelo contribuinte informante). T: Emissão de terceiros (Notas Fiscais de entrada recebidas de terceiros). Para registrar documentos de entrada o contribuinte deve informar o CFOP de entrada correspondente àquele CFOP de saída constante na Nota Fiscal recebida. Se for informado o mesmo CFOP desta nota fiscal o Validador entenderá que se trata de uma NF de saída e não de entrada.

P. Registro 51 - 1- Quem deve gerar o Registro 51?
R.

Apenas o contribuinte do IPI.

P. Registro 51 - 2- Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente?
R.

Pode estar acontecendo uma das situações abaixo: a) O registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (UF, CGC, Data, Série, Número, Modelo e CFOP), não foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo 50 e no registro tipo 51. Só deverão ser informadas no registro tipo 51 operações acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1A (código de modelo = 01 no tipo 50), não devendo ser informadas operações acobertadas por outros modelos de documentos fiscais. Observar que no layout do tipo 51 não existe campo para modelo de documento fiscal, sendo que o validador SINTEGRA assume que todos os registros são modelo 01 para comparação das críticas de integridade relacional entre os tipos 50 e 51. b) O Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50 correspondente.

P. Registro 53 - 1- Quem deve gerar o Registro 53?
R.

É obrigatório para o contribuinte Substituto Tributário, nas operações com mercadorias. O contribuinte substituído também está obrigado a informar este registro, nas operações em que haja destaque do imposto retido no documento fiscal (Nos campos 02, 03 e 05 serão informados os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria ou produto).

P. Registro 53 - 2 -O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução do Convênio ICMS 18/04?
R.

Foi introduzida mais uma opção de "Código de situação" igual a “5” – Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação – para preenchimento do campo 15.

P. Registro 54 - 1 - Quem deve apresentar o registro 54?
R.

Todos os contribuintes que emitem documentos fiscais por processamento eletrônico de dados e/ou utilizam equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Os registros 54 a serem gerados, são relativos aos documentos fiscais modelo 1 ou 1-A e modelo 04, recebidos ou emitidos pelo contribuinte, ainda que não emitidos por PED. Os contribuintes que apenas escrituram os livros fiscais por processamento eletrônico de dados estão dispensados de apresentar o registro 54, ou a critério de sua Unidade Federada.

P. Registro 54 - 2 - Tenho que informar o registro 54 na aquisição de material para uso/consumo e ativo fixo?
R.

Sim.

P. Registro 54 - 3 - Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente?
R.

Pode estar acontecendo uma das situações abaixo: a) - O registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CGC/MF, Modelo, Série, Subsérie, Número da NF, CFOP e alíquota), não foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo 50 e no registro tipo 54. b) - O Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50 correspondente.

P. Registro 54 - 4 - Por que o Validador informa a mensagem "Registro tipo 54 sem registro tipo 75 correspondente"?
R.

No campo 09 do registro Tipo 54 é informado o código do produto ou serviço e tal código deve ser contemplado no registro Tipo 75, com a correspondente descrição do produto. Caso não haja um registro 75 que identifique o código informado no registro 54, o Validador acusa a falta da informação. OBS: Observe que é necessária a existência de um registro Tipo 75 para cada código diferente, existente entre os registros Tipo 54. Não é necessária a existência de um registro tipo 75 para cada registro Tipo 54 existente.

P. Registro 54 - 5 - Onde pode ser encontrada a tabela de Código da Situação Tributária do produto ou serviço?
R.

O Código da Situação Tributária se encontra na Parte 3 do Anexo V ao RICMS/2002. Acesse http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/anexov2002_11.htm#parte3

P. Registro 55 - 1 - Quem deve gerar o Registro 55?
R.

Todos os contribuintes que tenham efetuado recolhimento através de GNRE, quer seja para o Estado de Minas Gerais, quer seja para qualquer outra UF. Deve ser gerado um registro para cada GNRE recolhida.

P. Registro 55 - 2 - Que informação deve ser colocada no campo 9 (nove)- "Número GNRE" - do registro tipo 55?
R.

Adotar os caracteres da autenticação bancária registrada no documento de arrecadação, excluindo a data e o valor arrecadado.

P. Registro 56 - 1 - Quem deve gerar o Registro 56?
R.

Apenas as montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos

P. Registro 56 - 2 - Por que o Validador aponta a mensagem "Registro 56 sem registro 54 correspondente ou não está na ordem de classificação correta"?
R.

Segundo a ordem de classificação de registros, contida no item 8.1 do Manual de Orientação do Conv. ICMS 57/95, os registros Tipo 56 devem ser informados logo abaixo o registro tipo 54 correspondente: Exemplo: 540008863821976801 0000011102060001DISCO 00000001000000000115 ... 560008863821976801 0000011102060001DISCO ...

P. Registro 56 - 3 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução do Convênio ICMS 18/04?
R.

Foi introduzida mais uma opção de "Tipo de operação” - “Outras” – para preenchimento do campo 10.

P. Registro 60M, 60A, 60D e 60I - 1 - Quem deve gerar os Registros 60?
R.

Os contribuintes que emitem Cupom Fiscal e os seguintes documentos fiscais quando emitidos por equipamento ECF (emissor de cupom fiscal), PDV (terminal ponto de venda) e MR (máquina registradora): bilhete de passagem rodoviário, aquaviário e ferroviário, bilhete de passagem e nota de bagagem e nota fiscal de venda a consumidor.

P. Registro 60M, 60A, 60D e 60I - 2 - Em Minas Gerais, quais dos registros 60 (60A, 60M, 60D, 60I e 60R) são obrigatórios?
R.

São obrigatórios os registros 60A, 60M, 60D e 60I.

P. Registro 60M, 60A, 60D e 60I - 3 - A partir de quando os registros 60D e 60I passaram a ser obrigatórios e qual a periodicidade de apresentação dos mesmos?
R.

Os registros 60D e 60I entraram em vigor a partir de 01/07/2003. Os registros 60D devem ser contemplados no arquivo da totalidade de operações a serem transmitidos mensalmente. Os registros 60I devem ser transmitidos para a SEFMG, mediante intimação específica do fisco.

P. Registro 60M, 60A, 60D e 60I - 4 - Onde está informado o Código do Modelo de Cupom Fiscal?
R.

No Item 16.2.1.5 do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95. Os Códigos são: "2B" para Cupom Fiscal, emitido por MR; "2C" para Cupom Fiscal PDV; "2D" para Cupom Fiscal, emitido por ECF.

P. Registro 60M, 60A, 60D e 60I - 5 - Por que o Validador aponta a mensagem "Registro Tipo 60D ou 60I sem registro Tipo 75 correspondente"?
R.

No campo 05 do registro Tipo 60D, bem como no campo 08 do registro Tipo 60I, é informado o código do produto ou serviço e tal código deve ser contemplado no registro Tipo 75, com a correspondente descrição do produto. Caso não haja um registro 75 que identifique o código informado nos registro 60D ou 60I, o Validador acusa a falta da informação. OBS: Observe que é necessária a existência de um registro Tipo 75 para cada código diferente, existente entre os registros Tipo 60D e 60I. Não é necessária a existência de um registro tipo 75 para cada registro Tipo 60D ou 60I existente.

P. Registro 61 - 1 - Deve ser gerado um registro para cada Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02?
R.

Não. Deve ser gerado apenas um registro diário por modelo/série/subsérie. Voltar ao início

P. Registro 61R - 1 - Quem deve apresentar o registro 61R?
R.

Todos os contribuintes que emitem documentos fiscais por processamento eletrônico de dados e/ou utilizam equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Os registros 61R a serem gerados, são relativos aos documentos fiscais modelo 2, emitidos pelo contribuinte, por PED ou não, porém, sem a utilização do ECF. Os contribuintes que apenas escrituram os livros fiscais por processamento eletrônico de dados estão dispensados de apresentar o registro 61R.

P. Registro 70 - 1 - Quem deve gerar o Registro 70?
R.

Os contribuintes de ICMS tomadores e os prestadores de serviços de transporte.

P. Registro 70 - 2 - Quem é o Tomador do Serviço de Transporte?
R.

É o contribuinte que contrata e paga o Serviço de Transporte.

P. Registro 70 - 3 - Qual o CNPJ deve ser informado no registro 70?
R.

No caso de aquisição (contratação) de Serviço de Transporte, o CNPJ a ser informado é do emitente do Conhecimento de Transporte. No caso de Emissão do Conhecimento de Transporte, o CNPJ a ser informado é o do tomador do Serviço de Transporte.

P. Registro 70 - 4 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução do Convênio ICMS 18/04?
R.

As informações relativas ao documento “Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26” devem ser apresentadas nos registros Tipo 70 e 71. Foi incluída mais uma opção para preenchimento do campo 16, a modalidade de frete “OUTROS”, além de CIF/FOB.

P. Registro 70 - 5 - Por que o Validador informa a mensagem “Registro 70 sem registro 71 correspondente”?
R.

O registro 71 traz as informações sobre a carga transportada, detalhando as informações contidas no registro 70, ou seja, para existir o registro 71 tem que existir o 70. Somente o prestador de serviço de transporte é obrigado a informar esse registro.

P. Registro 71 - 1- Quem deve gerar o Registro 71?
R.

Apenas os prestadores de serviços de transporte.

P. Registro 71 - 2 - Quantos Registros 71 devem ser gerados para cada Registro 70?
R.

Devem ser gerados tantos Registro 71 quantas forem às notas fiscais das mercadorias cujo trânsito for acobertado por um mesmo conhecimento de transporte.

P. Registro 71 - 3 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução do Convênio ICMS 18/04?
R.

As informações relativas ao documento “Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26” devem ser apresentadas também neste registro.

P. Registro 74 - 1 - Quando gerar o Registro 74?
R.

Anualmente, no mês de março, juntamente com o arquivo referente à totalidade das operações e prestações de fevereiro. As informações a serem prestadas neste registro são aquelas existentes no último dia do exercício civil do ano anterior. Ex.: Um arquivo a ser transmitidos em 31/03/2004, conterá registros Tipo 74 que refletem a situação do estoque em 31/12/2003.

P. Registro 74 - 2 – O contribuinte que transmite o Registro 74, mensalmente, está desobrigado de apresentar tal registro no mês de março, conforme consta no item acima?
R.

Não. Não há previsão legal para dispensa da entrega anual do registro.

P. Registro 74 - 3 - Por que o Validador aponta a mensagem "Registro Tipo 74 sem registro Tipo 75 correspondente"?
R.

No campo 03 do registro Tipo 74 é informado o código do produto e tal código deve ser contemplado no registro Tipo 75, com a correspondente descrição do produto. Caso não haja um registro 75 que identifique o código informado nos registro 74, o Validador acusa a falta da informação. Obs.: Observe que é necessária a existência de um registro Tipo 75 para cada código diferente, existente entre os registros Tipo 74. Não é necessária a existência de um registro tipo 75 para cada registro Tipo 74 existente.

P. Registro 75 - 1 - Quando gerar o Registro 75?
R.

É obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

P. Registro 75 - 2 - Deve ser gerado um Registro 75 para cada Registro 54, 60D, 60I e 74?
R.

Não. Deve ser gerado apenas um Registro 75 para cada Código de Produto e Serviço mencionado em qualquer Registro 54, 60D, 60I ou 74, não importando o número de vezes que o código é utilizado.

P. Registro 75 - 3 - Porque o Validador Sintegra informa que não existe um Registro 54, 60D, 60I ou 74 correspondente?
R.

Porque o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não é exatamente o mesmo do Registro 54, 60D, 60I ou 74. Ou o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não foi citado em nenhum dos Registros 54, 60D, 60I ou 74 (está "sobrando" Registro 75).

P. Registro 75 - 4- Quem deve apresentar o Código NCM no Registro 75?
R.

O Código NCM é obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

P. Registro 75 - 5 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução do Convênio 76/03?
R.

A situação tributária não mais é infomada neste registro. O campo 08 foi alterado (nome, conteúdo e tamanho), passando a receber a denominação de "alíquota de IPI" e o tamanho 5. Houve renumeração e alteração das posições de cada campo, a partir do campo 08, face às alterações promovidas neste campo.

P. Registro 76 - 1- Quem deve gerar o Registro 76?
R.

Apenas os prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação.

P. Registro 77 - 1- Quem deve gerar o Registro 77?
R.

Apenas os prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação.

P. Registro 77 - 2 - Qual a diferença entre o registro 76 e 77?
R.

Ambos são específicos para os prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação. No registro 76, são colocadas informações - gerais , de totalização dos documentos fiscais modelos 21 e 22, semelhante ao registro 50 nos casos de documentos fiscais modelo 01 e 01-A. No registro 77, são discriminados os serviços prestados, assim como no registro 54 são informados os ítens de NF.

P. Registro 86 - 1 – Quem deve gerar o Registro 86?
R.

As empresas comerciais exportadoras e “trading companies” para informar dados relativos à exportação.

P. Registro 86 - 2 - Qual a diferença entre o registro 85 e 86?
R.

Ambos os registros se prestam receber informações relativas à exportação, porém, o registro 86 é complementar do 85.

P. Registro 86 - 2 - Qual a diferença entre o registro 85 e 86?
R.

Ambos os registros se prestam receber informações relativas à exportação, porém, o registro 86 é complementar do 85.

P. Registros 88 - 1- Quem deve gerar os Registros 88?
R.

Qualquer contribuinte usuário de sistema de processamento eletrônico de dados autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

P. Registro 88 - 2- Quando gerar os Registros 88?
R.

Quando não houver movimento de entradas, informar o registro - 88SME . Quando não houver movimento de saídas, informar o registro - 88SMS . Caso não haja movimento de entrada e de saídas, informar ambos os registros.

P. Registro 90 - 1 - Como devem ser informados os totais de registros?
R.

O número de totalizadores é variável. Vai depender dos registros "utilizados . Somente serão totalizados os registros "utilizados". Não devem ser totalizados os registros não "utilizados" e também os Registros Tipo 10, 11 e 90. Porém, os Tipos 10, 11 e 90 devem ser computados no número Total de Registros Existentes no Arquivo.

P. Registro 90 - 2- Qual a finalidade do Campo "Número de Registros Tipo 90", na posição 126?
R.

Apenas indicar o número de Registro Tipo 90, existente no Arquivo Magnético. Se houver um Registro Tipo 90, preencher com o número 1. Se forem dois ou mais, preencher com o número 2 ou mais.

P. Registro 90 - 3 - Como proceder quando um Registro Tipo 90 não é suficiente para totalizar todos os tipos de registros?
R.

Deve-se utilizar outro Registro Tipo 90. O campo "Total de registros existentes no arquivo" deve ser informado apenas no ultimo Registro Tipo 90.

P. Dúvidas na Transmissão de Arquivos - 1 - Que código e senha do remetente devo utilizar para enviar o arquivo magnético através do TED?
R.

O envio de arquivos magnéticos para o Estado de Minas Gerais não depende de identificação do remetente e de senha. Certifique-se de que a mídia é que foi submetida ao TED. Se o arquivo submetido ao TED para envio, for o - txt ou outro, uma mensagem solicitando código e senha aparecerá; isto significa que o aplicativo não reconheceu o arquivo como sendo a mídia. O TED somente reconhece arquivo que contém a mídia para ser transmitida para Minas Gerais.

P. 2 - Como gerar a mídia?
R.

A mídia deve ser gerada através do validador SINTEGRA. Somente é possível gerar a mídia de arquivos - txt que não foram objeto de rejeição pelo validador.

P. Erro Validador 5.2.4 - Registro 60M
R.

Quando são informados os registros 60 (M, A, D e I), o validador Sintegra versão 5.2.4 ignora a informação do Registro 60M, relatando crítica de erro por falta do Registro Mestre correspondente. Este é um erro da versão 5.2.4 do Validador Sintegra. Nesse caso, utilize outra versão do Validador para validar o arquivo eletrônico..

P. CFOP 1360 e 5360
R.

Os CFOP 1.360 (aquisição de serviço de transporte) e 5.360 (prestação de serviço de transporte) atendem somente às operações internas sujeitas ao regime de substituição tributária. De acordo com o RICMS/MG, Anexo I, Item 144, é isenta a prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes de Minas Gerais. Portanto, não cabe a utilização destes CFOP nas operações internas (ou seja, não cabe ST de ICMS isento). Portanto, deverão ser utilizados os CFOP das prestações normais, ou seja, aqueles relativos às Prestações de Serviços de Transportes constantes do Anexo V do RICMS/MG. Quanto às operações interestaduais também deverão ser utilizados os CFOP das prestações normais, ou seja, aqueles relativos às Prestações de Serviços de Transportes.

P. Validador Sintegra – Windows 2003 SERVER
R.

Para que o Validador Sintegra seja compatível com o Windows 2003 SERVER, crie a seguinte regra de exceção: a.. Clique em Iniciar, Executar, digite sysdm.cpl e clique em OK. b.. Na guia Avançado, Desempenho, clique em Configurações. c.. Na guia Prevenção de execução de dados, clique em Adicionar e inclua o programa do Validador Sintegra (C:\Arquivos de programas\Validador Sintegra 2009\Validador Sintegra 2009.exe).

P. Erro Validador 5.2.6 – Registro Tipo 60
R.

Para a correta validação dos Registros Tipo 60 (Cupom Fiscal), através do Validador versão 5.2.6, esses devem ser informados na seqüência correta, observando a seguinte ordem de classificação, por dia: 60M, 60A, 60D e 60I, conforme item 7.1 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG.

P. Erro Validador Sintegra 5.2.6 – Registro Tipo 56
R.

O Validador Sintegra versão 5.2.6 está gerando erro ao validar arquivos com Registros Tipo 56 (Operações com veículos automotores novos). Esse é um erro da versão 5.2.6 do Validador. Nesse caso orientamos utilizar versão anterior.

P. Situação Cadastral “Não Habilitado” na Consulta Pública Sintegra.
R.

A situação de "Não Habilitado" significa que a empresa não é mais cadastrada no Estado de MG como contribuinte do ICMS. As vendas para essa empresa devem ser caracterizadas como venda para consumidor final, praticando alíquotas do ICMS internas e em volume que não caracterize intuito comercial.

P. Erro Inscrição Estadual de Pernambuco
R.

Caso a Inscrição Estadual de Pernambuco informada no arquivo eletrônico esteja dando erro na Validação, deve-se fazer download do programa de conversão para o novo formato da Inscrição Estadual em http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/sintegra/consulta/download/InscricaoCadastro.zip

P. Quais registros são obrigatórios no arquivo eletrônico?
R.

O arquivo eletrônico SINTEGRA deverá ser gerado com a totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos. Em Minas Gerais, os Registros que deverão constar no arquivo eletrônico SINTEGRA, entre outros, são: • Registros Tipo 10 e 11 - Destinado à identificação do estabelecimento informante do arquivo eletrônico. • Registro Tipo 50 - Dados gerais das notas fiscais modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, NF/Conta de Energia Elétrica, NF de Serviço de Comunicação e Telecomunicações. Este registro deverá ser composto para cada documento fiscal de forma semelhante à escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas. • Registro Tipo 51 - contribuintes do IPI. • Registro Tipo 53 - Substituição Tributária. • Registro Tipo 54 - dados dos produtos/itens constantes na nota fiscal modelo 1 e 1-A, NF de Produtor Rural e Nota Fiscal Eletrônica. • Registro Tipo 55 - Informações das GNRE emitidas pelos substitutos tributários. • Registro Tipo 60 (Cupom Fiscal) - Registros Tipo 60M, 60A, 60D e 60I, nesta ordem de classificação, por dia. O registro tipo 60I deverá ser transmitido apenas se houver intimação específica do fisco. • Registro Tipo 61 e 61R - Informações das notas fiscais de venda a consumidor, modelo 02. • Registro Tipo 70 - informações das NF de Serviço de Transporte e Conhecimentos de Transporte. • Registro Tipo 71 - Composto pelos contribuinte emitentes do conhecimentos de transporte, gerando um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos. • Registro Tipo 74 - Registro de inventários. • Registro Tipo 75 - Código de Produto ou Serviço. • Registro Tipo 85 e 86 - Informações de Exportações. • Registro Tipo 88EAN - Código de barras dos produtos que possuem código EAN. • Registro Tipo 90 - Totalização do Arquivo. O prazo para entrega é até o dia 15 do mês subseqüente às operações e prestações. OBS.: Dependendo da atividade do contribuinte, outros registros serão obrigatórios, devendo ser gerados conforme legislação - Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG.

P. CFOP 5.929 – emissão simultânea de nota fiscal e cupom fiscal
R.

A Nota Fiscal emitida após a emissão do Cupom Fiscal referente à venda deverá ser gerada utilizando o CFOP 5929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal- ECF). Esta nota deve ser emitida sem destaque do imposto, zerando os campos 11 (Valor total da nota fiscal), 12 (Base de Cálculo do ICMS), 13 (Valor do ICMS), 14 (Valor isentos), 15 (Outras) e 16 (Alíquota do ICMS), não devendo ser informados registros tipo 54, conforme item 10.1.20. da Parte 2, Anexo VII, RICMS.

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