Empresas

Empresas > PED - Processamento Eletrônico de Dados

Processamento Eletrônico de Dados (PED) -


orientações sobre o pedido/comunicação de PED e a transmissão de arquivo eletrônico

Descrição:

O Processamento Eletrônico de Dados (PED) pode ser utilizado por todos os contribuintes, inclusive os enquadrados no SIMPLES NACIONAL, para a emissão de documentos fiscais (ex.: Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como por contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tiverem condições de gerar arquivo eletrônico por si ou quando conectado a outro computador.

O pedido para uso, alteração, recadastramento e cessação de uso de PED deve ser feito via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), conforme Manual PED_INTERNET. Caso permaneça alguma dúvida, faça contato com a unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) - AF ou SIAT - de sua circunscrição ou com uma das opções dos Canais de Atendimento da SEF-MG.

O Convênio ICMS 57/95 dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de PED. Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em Minas Gerais, usuários do PED, devem fornecer, por meio da internet, mensalmente, à SEF-MG, arquivos magnéticos com informações previstas no citado convênio, devidamente validados. A validação dos dados fornecidos por usuários do PED é feita através de um aplicativo que permite à SEF-MG validar a estrutura exigida no Anexo VII do RICMS/02. Para fazer a validação dos arquivos e transmiti-los à SEF-MG, o contribuinte deverá acessar as versões mais recentes dos aplicativos validador e transmissor disponíveis para download no menu abaixo.

Valor da taxa:

Na hipótese de cadastro de Pedido/Comunicação de uso de PED: Sob consulta

Na hipótese de transmissão de Arquivo Magnético: Gratuito

Documentos necessários:

Na hipótese de cadastro de Pedido/Comunicação de uso de PED:

- Os documentos a serem apresentados na AF ou SIAT, de sua circunscrição, serão visualizados, como pendências de documentação, ao acessar "detalhe” no protocolo gerado, quando da conclusão da solicitação do serviço PED no SIARE.

Na hipótese de transmissão de Arquivo Magnético:

- Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.

Passo a passo:

passo a passo - Processamento Eletrônico de Dados (PED) - orientações sobre o pedido/comunicação de PED e a transmissão de arquivo eletrônico.