orientações sobre o pedido/comunicação de PED e a transmissão de arquivo eletrônico
O Processamento Eletrônico de Dados (PED) pode ser utilizado por todos os contribuintes, inclusive os enquadrados no SIMPLES NACIONAL, para a emissão de documentos fiscais (ex.: Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como por contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tiverem condições de gerar arquivo eletrônico por si ou quando conectado a outro computador. O pedido para uso, alteração, recadastramento e cessação de uso de PED deve ser feito via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), conforme Manual PED_INTERNET. Caso permaneça alguma dúvida, faça contato com a unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) - AF ou SIAT - de sua circunscrição ou com uma das opções dos Canais de Atendimento da SEF-MG.
Na hipótese de cadastro de Pedido/Comunicação de uso de PED: Sob consulta Na hipótese de transmissão de Arquivo Magnético: Gratuito
Na hipótese de cadastro de Pedido/Comunicação de uso de PED: - Os documentos a serem apresentados na AF ou SIAT, de sua circunscrição, serão visualizados, como pendências de documentação, ao acessar "detalhe” no protocolo gerado, quando da conclusão da solicitação do serviço PED no SIARE. Na hipótese de transmissão de Arquivo Magnético: - Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.
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