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RICMS 2002 - ANEXO VII - 6/8


RICMS 2002 - ANEXO VII - 6/8

PARTE 2
(44) - DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO USUÁRIO DE SISTEMA DE
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

(44)   18. REGISTRO TIPO 70

(44)   Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

(44)   Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

(44)   Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

(44)   Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

(44)   Conhecimento Aéreo, modelo 10

(315)    Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

(962)    Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27

(1616)    Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57;

(3052)     Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67.

DENOMINAÇÃO
DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

1

Tipo

“70”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

X

4

Data de emissão / utilização

Data de emissão para o prestador ou data de utilização do serviço para o tomador

8

31

38

N

5

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

6

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

7

Série

Série do documento

1

43

43

X

8

Subsérie

Subsérie do documento

2

44

45

X

9

Número

Número do documento

6

46

51

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações - um registro para cada CFOP do documento fiscal

4

52

55

N

11

Valor total do documento fiscal

Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)

13

56

68

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS

14

69

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

14

83

96

N

14

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência

14

97

110

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS

14

111

124

N

(314)

16

CIF/FOB/OUTROS

Modalidade do frete - “1” - CIF,  “2” - FOB ou “0” - OUTROS (a opção”0” - OUTROS nos casos em que não se aplica a informação CIF ou FOB

1

125

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal

1

126

126

X

(44)   18.1 - OBSERVAÇÕES:

(44)   18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS na condição de tomador ou prestador de serviços de transporte.

(44)   18.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

(44)   18.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.

(44)   18.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.

(44)   18.1.5 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

(44)   18.1.6 - Campo 07:

(44)   18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de Série Única, preencher com a letra U;

(44)   18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Série B-Única e Série C-Única), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

(44)   18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de Série Única seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2”, etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo “Subsérie”;

(44)   18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.

(44)   18.1.7 - Campo 8:

(44)   18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

(44)   18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B- 1”, “Série B-2”, etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2”, etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2”, etc.) deixando em branco a posição não significativa.

(1866)   18.1.8 - Campo 9 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos.

(1865)   18.1.9 - Campo 17 - Valem as observações do subitem 10.1.18.

(44)   19 - REGISTRO TIPO 71 - Informações da Carga Transportada referente a:

(44)   Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

(44)   Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

(44)   Conhecimento Aéreo, modelo 10

(44)   Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

(315)    Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

(1616)     Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57.

DENOMINAÇÃO
DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

1

Tipo

“71”

2

1

2

N

2

CNPJ do tomador

CNPJ do tomador do serviço

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual do tomador

Inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

4

Data de emissão

Data de emissão do conhecimento

8

31

38

N

5

Unidade da Federação do tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

(444)

6

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

N

7

Série

Série do conhecimento

1

43

43

X

8

Subsérie

Subsérie do conhecimento

2

44

45

X

9

Número

Número do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11

CNPJ do remetente/
destinatário da nota fiscal

CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12

Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal

Inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador, ou inscrição estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

12

68

81

X

13

Data de emissão da Nota Fiscal

Data de emissão da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

Modelo da Nota Fiscal

Modelo da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

Série da Nota Fiscal

Série da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada

3

92

94

X

16

Número da Nota Fiscal

Número da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada

6

95

100

N

17

Valor total da Nota Fiscal

Valor total da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada

14

101

114

N

18

Brancos

12

115

126

X

(44)   19.1 - OBSERVAÇÕES:

(1866)   19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Conhecimento de Transporte  Multimodal de Cargas, modelo 26 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, (CT-e), modelo 57, que gravarão um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

(44)   19.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Convênio ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os campos 02, 03 e 05 deverão conter os dados do estabelecimento remetente; e os campos 10 a 12, os dados do estabelecimento destinatário;

(44)   19.1.3 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

(44)   19.1.4 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.

(44)   19.1.5 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.

(44)   19.1.6 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

(44)   19.1.7 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 18.1.7.

(44)   19.1.8 - Campo 10 - Valem as observações do subitem 10.1.7.

(44)   19.1.9 - Campo 11 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

(44)   19.1.10 - Campo 12 - Valem as observações do subitem 10.1.6.

(44)   19.1.11 - Campo 14 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

(44)   19.1.12 - Campo 15 - Valem as observações do subitem 10.1.9.

(45)   20 - REGISTRO TIPO 74 - Registro de Inventário

DENOMINAÇÃO
DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

1

Tipo

“74”

2

1

2

N

2

Data do Inventário

Data do Inventário no formato AAAAMMDD

8

3

10

N

3

Código do Produto

Código do produto do informante

14

11

24

X

4

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

25

37

N

5

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

13

38

50

N

6

Código de Posse das Mercadorias Inventariadas

Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo

1

51

51

X

7

CNPJ do Possuidor / Proprietário

CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante

14

52

65

N

8

Inscrição Estadual do Possuidor / Proprietário

Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante

14

66

79

X

9

UF do Possuidor/ Proprietário

Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante

2

80

81

X

10

Brancos

 

45

82

126

X

(45)   20.1 - OBSERVAÇÕES:

(45)   20.1.1 - Registro obrigatório e deve ser transmitido:

(45)   20.1.1.1 - anualmente, no mês de março, juntamente com o arquivo referente à totalidade das operações e prestações de fevereiro;

(45)   20.1.1.2 - em outro período, nos casos definidos em Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF);

(798)    20.1.2 -

(45)   20.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

(45)   20.1.4 - Campo 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte;

(45)   20.1.5 - Campo 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

(45)   Tabela de código de posse das mercadorias inventariadas

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

1

Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder

2

Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros

3

Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

(45)   20.1.6 - Campo 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante.

(45)   20.1.7 - Campo 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

(44)   21 - REGISTRO TIPO 75 - Código de Produto ou Serviço

(180)

DENOMINAÇÃO
DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

(180)

1

Tipo

“75”

2

1

2

N

(180)

2

Data Inicial

Data  inicial do período de validade das informações

8

3

10

N

(180)

3

Data Final

Data final do período de validade das informações

8

11

18

N

(180)

4

Código  do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

19

32

X

(180)

5

Código NCM

Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul

8

33

40

X

(180)

6

Descrição

Descrição do produto ou serviço

53

41

93

X

(180)

7

Unidade de  Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..)

6

94

99

X

(180)

8

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)

5

100

104

N

(180)

9

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)

4

105

108

N

(180)

10

Redução da Base de Cálculo do ICMS

% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)

5

109

113

N

(180)

11

Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)

13

114

126

N

(44)   21.1 - OBSERVAÇÕES:

(44)   21.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

(44)   21.1.2 - Campo 02 e 03 - Período de validade das informações contidas neste registro. Ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.

(180)    21.1.3 - Campo 04 - Deverá ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deverá ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77.

(44)   21.1.3.1 - Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro tipo 75 correspondente ao código constante no campo 03 do registro tipo 74.

(180)    21.1.4 - Campo 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

(180)    21.1.5 - Campo 11:

(180)    21.1.5.1 - Zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

(180)    21.1.5.2 - Colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

(176)    21.1.6 -

(176)    21.1.6.1 -

(176)    21.1.6.2 -

(44)   22 - REGISTRO TIPO 76

(44)   Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (mod. 21)

(44)   Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação (mod. 22)

(44)

N.º

DENOMINAÇÃO
DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

(44)

1

Tipo

“76”

02

1

2

N

(44)

2

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF do tomador do serviço

14

3

16

N

(44)

3

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

(44)

4

Modelo

Código do modelo da Nota Fiscal

2

31

32

N

(44)

5

Série

Série da Nota Fiscal

2

33

34

X

(44)

6

Subsérie

Subsérie da Nota Fiscal

2

35

36

X

(44)

7

Número

Número da Nota Fiscal

10

37

46

N

(44)

8

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

47

50

N

(44)

9

Tipo de Receita

Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo

1

51

51

N

(44)

10

Data de emissão/
Recebimento

Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada

8

52

59

N

(44)

11

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

60

61

X

(44)

12

Valor Total

Valor total da Nota Fiscal
(com 2 decimais)

13

62

74

N

(44)

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS
(com 2 decimais)

13

75

87

N

(44)

14

Valor do ICMS

Montante do imposto
(com 2 decimais)

12

88

99

N

(44)

15

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)

12

100

111

N

(44)

16

Outras

Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais)

12

112

123

N

(44)

17

Alíquota

Alíquota do ICMS (valor inteiro)

2

124

125

N

(44)

18

Situação

Situação da Nota Fiscal

1

126

126

X

(44)   22.1 - OBSERVAÇÕES:

(44)   22.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

(393)    22.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Tipo de Receita e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação (CFOP), deverá ser gerado para cada combinação de alíquota, Tipo de Receita e CFOP um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal correspondam aos valores totais da mesma;

(44)   22.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

(44)   22.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

(44)   22.1.4 - Campo 04 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

(44)   22.1.5 - Campo 05 - Série:

(44)   22.1.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C).

(44)   No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;

(44)   22.1.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

(44)   22.1.5.3 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2”, etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

(44)   22.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

(44)   22.1.6 - Campo 06 - Subsérie:

(44)   22.1.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

(44)   22.1.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B- 1”, “Série B-2”, etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2”, etc.), preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2”, etc.) deixando em branco a posição não significativa.

(44)   22.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:

(44)   Tabela de código de identificação do tipo de receita

(44)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

(44)

1

Receita própria

(44)

2

Receita de terceiros

(44)   22.1.8 - Campo 11 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

(44)   22.1.9 - Campo 18 - Valem as observações do subitem 10.1.18.

(44)   23 - REGISTRO TIPO 77 - Serviços de Comunicação e Telecomunicação

(44)

N.º

DENOMINAÇÃO
DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

(44)

1

Tipo

“77”

2

1

2

N

(44)

2

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF do tomador do serviço

14

3

16

N

(44)

3

Modelo

Código do modelo da Nota Fiscal

2

17

18

N

(44)

4

Série

Série da Nota Fiscal

2

19

20

X

(44)

5

Subsérie

Subsérie da Nota Fiscal

2

21

22

X

(44)

6

Número

Número da Nota Fiscal

10

23

32

N

(44)

7

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

33

36

N

(44)

8

Tipo de Receita

Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo

1

37

37

N

(44)

9

Número do Item

Número de ordem do item na Nota Fiscal

3

38

40

N

(44)

10

Código do Serviço

Código do serviço do informante

11

41

51

X

(44)

11

Quantidade

Quantidade do serviço (com 3 decimais)

13

52

64

N

(44)

12

Valor do Serviço

Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais

12

65

76

N

(44)

13

Valor do desconto/
Despesa Acessória

Valor do Desconto concedido no item (com 2 decimais).

12

77

88

N

(44)

14

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

89

100

N

(44)

15

Alíquota do ICMS

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (valor inteiro)

2

101

102

N

(44)

16

CNPJ/MF

CNPJ/MF da operadora de destino

14

103

116

N

(44)

17

Código (nº terminal)

Código que designa o usuário final na rede do informante

10

117

126

N

(44)   23.1 - OBSERVAÇÕES:

(44)   23.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

(44)   23.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

(44)   23.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

(44)   23.1.4 - Campo 04 - Série:

(44)   23.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C).

(44)   No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;

(44)   23.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

(44)   23.1.4.3 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2”, etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

(44)   23.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

(44)   23.1.5 - Campo 05 - Subsérie:

(44)   23.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

(44)   23.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B- 1”, “Série B-2”, etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2”, etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2”, etc.) deixando em branco a posição não significativa.

(44)   23.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

(44)   Tabela de código de identificação de tipo de receita

(44)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

(44)

1

Receita própria

(44)

2

Receita de terceiros

(392)    23.1.7 - Campo 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte, que deverá ter, como limite máximo, 11 (onze) dígitos.

(315) 23A - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações

(315)

DENOMINAÇÃO
DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

(315)

1

Tipo

“85”

2

1

2

X

(999)

2

Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação

Número da Declaração de Exportação/Número da Declaração Simplificada de Exportação

11

3

13

N

(315)

3

Data da Declaração

Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD)

8

14

21

N

(445)

4

Natureza da Exportação

Preencher com:

1

22

22

X

(445)

“1” - Exportação Direta

(445)

“2” - Exportação Indireta

(1000)

“3” - Exportação Direta - Regime Simplificado

(1000)

“4” - Exportação Indireta - Regime Simplificado

(315)

5

Registro de Exportação

Nº do registro de Exportação

12

23

34

N

(315)

6

Data do Registro

Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD)

8

35

42

N

(315)

7

Conhecimento de embarque

Número do conhecimento de embarque

16

43

58

X

(315)

8

Data do conhecimento

Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD)

8

59

66

N

(315)

9

Tipo do Conhecimento

Informação do tipo de conhecimento de transporte (preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa)

2

67

68

N

(315)

10

País

Código do país de destino da mercadoria (preencher conforme tabela do SISCOMEX)

4

69

72

N

(445)

11

Reservado

Preencher com zeros

8

73

80

N

(445)

12

Data da Averbação da Declaração de Exportação

Data da Averbação da Declaração de Exportação (AAAAMMDD)

8

81

88

N

(445)

13

Nota Fiscal de Exportação

Número da Nota Fiscal de Exportação emitida pela Exportador

6

89

94

N

(315)

14

Data da emissão

Data da emissão da NF de exportação/ revenda
(AAAAMMDD)

8

95

102

N

(315)

15

Modelo

Código do modelo da NF

2

103

104

N

(315)

16

Série

Série da Nota Fiscal

3

105

107

N

(315)

17

Brancos

Brancos

19

108

126

X

(315)    23A.1 - OBSERVAÇÕES:

(446)    23-A.1.1 - Este registro destina-se a informar dados relativos à exportação, obrigatório para o exportador, inclusive Comercial Exportadora e Trading Company;

(446)    23-A.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85, para cada Declaração de Exportação averbada, no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação;

(315)    23A.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;

(999)    23A.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros;

(315)    23A.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;

(315)    23A.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de “Tipo de documento de carga” do SISCOMEX:

(315)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

(315)

1

AWB

(315)

2

MAWB

(315)

3

HAWB

(315)

4

COMAT

(315)

6

R. EXPRESSAS

(315)

7

ETIQ. REXPRESSAS

(315)

8

HR. EXPRESSAS

(315)

9

AV7

(315)

10

BL

(315)

11

MBL

(315)

12

HBL

(315)

13

CRT

(315)

14

DSIC

(315)

16

COMAT BL

(315)

17

RWB

(315)

18

HRWB

(315)

19

TIF/DTA

(315)

20

CP2

(315)

91

NÂO IATA

(315)

92

MNAO IATA

(315)

93

HNAO IATA

(315)

99

OUTROS

(1000)     23A.1.7 - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo:

(1000)     Campo 07 - “PROPRIO”

(1000)     Campo 08 - zeros

(1000)     Campo 09 - “99”

(315) 23B - REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações

(315)

DENOMINAÇÃO
DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

(315)

1

Tipo

“86”

2

1

2

X

(315)

2

Registro de Exportação

Número do registro de Exportação

12

3

14

N

(315)

3

Data do registro

Data do registro de Exportação
(AAAAMMDD)

8

15

22

N

(315)

4

CNPJ do remetente

CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico

14

23

36

N

(315)

5

Inscrição Estadual do remetente

Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico

14

37

50

X

(315)

6

Unidade da Federação

Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico

2

51

52

X

(315)

7

Número de Nota Fiscal

Número da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida

6

53

58

N

(315)

8

Data de emissão

Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMDD)

8

59

66

N

(315)

9

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

67

68

N

(315)

10

Série

Série da Nota Fiscal

3

69

71

N

(315)

11

Código do Produto

Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico

14

72

85

X

(315)

12

Quantidade

Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com 3 decimais)

11

86

96

N

(315)

13

Valor unitário do produto

Valor unitário do produto (com 2 decimais)

12

97

108

(315)

14

Valor do Produto

 Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais

12

109

120

N

(315)

15

Relacionamento

Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico - Tabela A

1

121

121

N

(315)

16

Brancos

Brancos

5

122

126

X

(315)   23B.1 - OBSERVAÇÕES:

(446)   23-B.1.1 - Este registro destina-se a informar dados relativos à remessa com fim específico de exportação, com declaração de exportação averbada, obrigatório para a Empresa Comercial Exportadora e Trading Company;

(315)   23B.1.2 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;

(315)   23B.1.3 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico;

(315)   23B.1.4 - CAMPO 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:

(315)   Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:

(315)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

(315)

0 (zero)

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1)

(315)

1

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N)

(315)

2

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1)

(1000)

3

Código destinado a especificar exportação através da DSE - Declaração Simplificada de Exportação

(315)   23B.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os Registros Tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.

(104)    24 - REGISTRO “88SME” - Informação sobre mês sem movimento de entradas

(104)

DENOMINAÇÃO
DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

(104)

1

Tipo

“88”

2

1

2

X

(104)

2

Subtipo

“SME”

3

3

5

X

(104)

3

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do Informante

14

6

19

N

(104)

4

Mensagem

Sem Movimento de Entradas

34

20

53

X

(104)

5

Brancos

Complementação com espaços

73

54

126

X

(44)   24.1 - OBSERVAÇÕES:

(44)   24.1.1 - Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs “10”, “11” e “90”, nos períodos em que não haja movimento de entradas;

(44)   24.1.1.1 - Nos períodos em que também não haja movimento de saídas, devem ser informados os registros de nºs “10”, “11”, “88SME”, “88SMS” e “90”;

(44)   24.1.2 - Será gerado apenas um registro do tipo “88SME” por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação (operação ou prestação) de entrada.

(104)    25 - REGISTRO “88SMS” - Informação sobre mês sem movimento de saídas

(104)

DENOMINAÇÃO
DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

(104)

1

Tipo

“88”

2

1

2

X

(104)

2

Subtipo

“SMS”

3

3

5

X

(104)

3

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do Informante

14

6

19

N

(104)

4

Mensagem

Sem Movimento de Saídas

34

20

53

X

(104)

5

Brancos

Complementação com espaços

73

54

126

X

(44)   25.1 - OBSERVAÇÕES:

(44)   25.1.1 - Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs “10”, “11” e “90”, nos períodos em que não haja movimento de saídas;

(44)   25.1.1.1 - Nos períodos em que também não haja movimento de entradas, devem ser informados os registros de nºs “10”, “11”, “88SME”, “88SMS” e “90”;

(44)   25.1.2 - Será gerado apenas um registro do tipo “88SMS” por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação (operação ou prestação) de saída.

(1872)   25A -

(1872)   25B -

(1872)   25C -

(678)    25C.1 - OBSERVAÇÕES:

(678)    25C.1.1 - Registro a ser informado a pedido do Fisco, por contribuintes do ICMS prestadores de serviço de comunicação na modalidade de telefonia móvel pré-paga;

(756)    25C1.2 - Este registro aplica-se somente às NFST emitidas até 31 de junho de 2006 com destaque do imposto, por ocasião da entrega, real ou simbólica, de ficha cartão ou assemelhados, mesmo que por meios eletrônicos e, cujo imposto tenha sido comprovadamente recolhido;

(678)    25C.1.3 - O contribuinte entregará juntamente com este registro os registros 10, 11 e 90;

(678)    25C.1.4 - Os campos 09 a 15 devem ser preenchidos com os dados da nota fiscal na qual o imposto foi destacado.

(3415)    25D - REGISTRO “88STES” - Informações Referentes a Estoque de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária ou de Produtos que Tiveram Mudança na Forma de Tributação.

(2489)

DENOMINAÇÃO
DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

(2489)

1

Tipo

“88”

2

1

2

N

(2489)

2

Subtipo

“STES”

4

3

6

X

(2489)

3

CNPJ

CNPJ do informante

14

7

20

N

(2489)

4

Data do Inventário

Data do inventário (formato AAAAMMDD)

8

21

28

N

(2489)

5

Código do Produto

Código do produto utilizado pelo informante

60

29

88

X

(2489)

6

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 casas decimais)

13

89

101

N

(2489)

7

Valor do ICMS ST

Valor do ICMS ST (com 2 casas decimais)

12

102

113

N

(2489)

8

Valor do ICMS Operações Próprias

Valor do ICMS da operação própria (com 2 casas decimais)

12

114

125

N

(2489)

9

Brancos

Complementação com espaços

1

126

126

X

(898)    25D.1 - OBSERVAÇÕES:

(3806)   25D.1.1 - Registro obrigatório para todas as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. Será gerado mensalmente pelo contribuinte, não usuário da Escrituração Fiscal Digital - EFD -, que promova operações com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária e mantido à disposição do Fisco. O registro será transmitido até o dia vinte e cinco do mês subsequente sempre que houver valor a restituir ou a complementar, bem como nas demais hipóteses que a legislação determinar;

(3495)   25D.1.2 - Será gerado um registro para cada tipo de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária constante do estoque, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

(3495)   25D.1.3 - Campo 4 - Informar a data do último dia do mês anterior aos fatos geradores que ensejaram a restituição, a complementação e/ou o pagamento;

(898)   25D.1.4 - Campo 5 - Informar a codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte;

(3495)   25D.1.5 - Campo 6 - Informar a quantidade do produto em estoque no último dia do mês anterior aos fatos geradores que ensejaram a restituição, a complementação e/ou o pagamento, utilizando a unidade de medida constante da tabela de produtos/serviços, conforme registro tipo 75 do SINTEGRA ou o registro 0200 do Bloco 0 da Escrituração Fiscal Digital - EFD;

(3495)   25D.1.6 - Campo 7 - Preencher com o valor do ICMS devido por substituição tributária - ICMS ST - relativo à aquisição dos produtos em estoque. Apurar o valor do ICMS ST correspondente às últimas entradas considerando a data do estoque indicada no Campo 4, até a quantidade informada no Campo 6. No caso de aquisição de contribuinte substituído ou de contribuinte que tenha apurado o imposto devido a título de substituição tributária por ocasião da entrada da mercadoria em território mineiro ou no estabelecimento, este valor fica limitado ao valor do reembolso, calculado nos termos do § 1º do art. 37 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS;

(3495)   25D.1.7 - Campo 8 - Preencher com o valor do ICMS da operação própria a que o informante teria direito ao crédito, relativo à aquisição dos produtos em estoque, caso a mercadoria não estivesse sujeita ao regime de substituição tributária. Apurar o valor do ICMS operação própria correspondente às últimas entradas considerando a data do estoque indicada no Campo 4, até a quantidade informada no Campo 6.

(3496)   25E - REGISTRO “88STITNF” - Informações sobre Itens das Notas Fiscais Relativas à Entrada de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária.

(2489)

DENOMINAÇÃO
DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

(2489)

1

Tipo

“88”

2

1

2

N

(2489)

2

Subtipo

“STITNF”

6

3

8

X

(2489)

3

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas

14

9

22

N

(2489)

4

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

23

24

N

(2489)

5

Série

Série da nota fiscal

3

25

27

X

(2489)

6

Número

Número da nota fiscal

9

28

36

N

(2489)

7

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

37

40

N

(2489)

8

CST

Código da Situação Tributária

3

41

43

N

(2489)

9

Número de Item

Número de Ordem do Item na Nota Fiscal

3

44

46

N

(2489)

10

Data Entrada

Data da efetiva Entrada (formato AAAAMMDD)

8

47

54

N

(2489)

11

Código do produto

Código do produto do informante

60

55

114

X

(2489)

12

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 casas decimais)

11

115

125

N

(2489)

13

Valor do Produto

Valor Bruto do Produto (com 2 casas decimais)

12

126

137

N

(2489)

14

Valor do Desconto

Valor do Desconto concedido no item (com 2 casas decimais)

12

138

149

N

(2489)

15

Base Cálculo do ICMS OP

Base de Cálculo do ICMS da Operação Própria (com 2 casas decimais)

12

150

161

N

(2489)

16

Base Cálculo do ICMS ST

Base de Cálculo do ICMS da Substituição Tributária (com 2 casas decimais)

12

162

173

N

(2489)

17

Alíquota - ICMS/ST

Alíquota Interna utilizada no cálculo relativo à apuração do ICMS/ST (com 2 casas decimais)

4

174

177

N

(2489)

18

Alíquota - ICMS Operação Própria

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS relativo à Operação Própria (com 2 casas decimais)

4

178

181

N

(2489)

19

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 casas decimais)

12

182

193

N

(3497)

20

Chave da NF-e

Chave da NF-e

44

194

237

N

(898)    25E.1 - OBSERVAÇÕES:

(3806)   25E.1.1 - Registro obrigatório para todas as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. Será gerado mensalmente pelo contribuinte, não usuário da EFD, que promova operações com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária e mantido à disposição do Fisco. O registro será transmitido até o dia vinte e cinco do mês subsequente sempre que houver valor a restituir ou a complementar, bem como nas demais hipóteses que a legislação determinar;

(3496)   25E.1.2 - Será gerado um registro para cada item da nota fiscal relativa à entrada da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária. Caso haja estoque inicial declarado no Registro 88STES, informar este registro para os documentos fiscais que acobertaram as últimas entradas, até a quantidade de mercadorias existente no estoque inicial;

(3496)   25E.1.3 - Informar todas as entradas da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária do período;

(898)    25E.1.4 - Campo 4 - Preencher com código constante da tabela de modelos de documentos fiscais, conforme subitem 3.3.1;

(898)    25E.1.5 - Campo 5 - Valem as observações do subitem 10.1.9;

(898)    25E.1.6 - Campo 7 - Informar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);

(4020) 25E.1.7 - Campo 8 - Preencher com o Código da Situação Tributária do produto, conforme indicado no Anexo I do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970;

(898)    25E.1.8 - Campo 9 - Indicar a posição seqüencial de cada produto na nota fiscal;

(898)    25E.1.9 - Campo 10 - Informar a data efetiva da entrada física da mercadoria no estabelecimento destinatário;

(3496)   25E.1.10 - Campo 11 - Informar a codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria por meio do registro tipo 75 do SINTEGRA ou do registro 0200 do Bloco 0 da EFD;

(3496)   25E.1.11 - Campo 12 - Informar a quantidade do produto utilizando a unidade de medida constante da tabela de produtos/serviços, informada no registro tipo 75 do SINTEGRA ou no registro 0200 do Bloco 0 da EFD;

(898)    25E.1.12 - Campo 13 - Preencher com o valor bruto do produto, assim considerado o valor unitário multiplicado pela quantidade;

(898)    25E.1.13 - Campo 14 - Será preenchido com o valor de desconto concedido para o item da nota fiscal; utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal;

(898)    25E.1.14 - Campo 15 - Informar o valor da base de cálculo do ICMS referente à operação própria relativa à entrada do produto, assim considerado o valor unitário multiplicado pela quantidade. Para obtenção da base de cálculo do ICMS, havendo despesas acessórias e existindo mais de um produto, o valor total das despesas acessórias será distribuído proporcionalmente ao valor de cada produto, e a base de cálculo será o somatório entre o valor da  produto e o valor do rateio;

(3496)   25E.1.15 - Campo 16 - Informar o valor da base de cálculo do ICMS ST por item. Para obtenção da base de cálculo do ICMS ST deverão ser incluídos os valores de todas as despesas necessárias para a colocação do produto no estabelecimento destinatário, acrescido do IPI, quando for o caso;

(3496)   25E.1.16 - Campo 17 - Informar a alíquota interna estabelecida para a mercadoria, observado, quando for o caso, o adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República - ADCT;

(3496)   25E.1.17 - Campo 18 - Informar a alíquota do ICMS estabelecida para a mercadoria no art. 42 deste regulamento incidente na operação própria (nota fiscal de entrada);

(898)    25E.1.18 - Campo 19 - Informar o valor do IPI (valor unitário multiplicado por quantidade), se houver, destacado no documento fiscal (valor total por produto).

(3497)   25E.1.19 - Campo 20 - Informar a chave de acesso da NF-e de entrada.

(1303)     25F - REGISTRO “88EAN” - Informação do número do código de barras do produto

(1303)

DENOMINAÇÃO
DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

(1303)

1

Tipo

“88”

2

1

2

N

(1303)

2

Subtipo

“EAN”

3

3

5

X

(1303)

3

Versão do Código  “EAN”

Versão do código “EAN” (08, 12, 13 ou 14)

2

6

7

N

(1303)

4

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

8

21

N

(1303)

5

Descrição

Descrição do produto ou serviço

53

22

74

X

(1303)

6

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, m, m³, sc, frd, kWh, etc..)

6

75

80

X

(1303)

7

Código de Barra

Código de Barra “EAN”

14

81

94

X

(1412)

8

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

32

95

126

X

(1413)     25F.1 - OBSERVAÇÕES:

(1413)     25F.1.1 - Registro obrigatório e deve ser transmitido mensalmente pelos contribuintes que comercializam ou mantenham em estoque mercadorias/produtos identificados através de código de barras - Número Global de Item Comercial - GTIN (Global Trade Item Number) do Sistema EAN.UCC (European Article Numbering), especialmente, EAN-8, EAN-12, EAN-13 e EAN-14.

(1413)     25F.1.2 - A transmissão deste registro é obrigatória, independentemente:

(1413)     25F.1.2.1 - da atividade econômica e do regime de recolhimento do contribuinte;

(1413)     25F.1.2.2 - de o contribuinte utilizar, no seu sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal, codificação própria ou código de barras EAN.

(1413)     25F.1.3 - Campo 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto comercializado no período de referência ou constante do registro inventário.

(1413)     25F.1.4 - Campo 07 - Código de barras correspondente às mercadorias/produtos constantes do campo 04.

(1490) 25G - REGISTRO “88DV” - Informações sobre itens registrados em Cupom Fiscal relativos à Entrada de Produtos em Devolução ou Troca:

(1490)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

(1490)

1

Tipo

“88”

2

1

2

N

(1490)

2

Subtipo

“DV”

2

3

4

X

(1490)

3

Data de emissão da Nota Fiscal de Entrada

Data de emissão da Nota Fiscal global diária (formato AAAAMMDD)

8

5

12

N

(1490)

4

Série da Nota Fiscal de entrada

Número de Série da Nota Fiscal global diária

3

13

15

X

(1490)

5

Número da Nota Fiscal

Número da Nota Fiscal global diária

6

16

21

N

(1490)

6

Número do Cupom Fiscal de origem (COO)

Número do Contador de Ordem de Operação - COO do Cupom Fiscal de venda do produto devolvido ou trocado

6

22

27

N

(1490)

7

Data de emissão do Cupom Fiscal

Data de emissão do Cupom Fiscal de venda do produto devolvido ou trocado (formato AAAAMMDD)

8

28

35

N

(1490)

8

Número do item

Número de ordem do item devolvido no Cupom Fiscal de origem

3

36

38

N

(1490)

9

Código do produto

Código do produto devolvido ou trocado

14

39

52

X

(1490)

10

Quantidade do produto

Quantidade do produto devolvido (com 3 decimais)

13

53

65

N

(1490)

11

Número do Relatório Gerencial de Devolução/Troca (COO)

Número do Contador de Ordem de Operação - COO do Relatório Gerencial de Devolução/Troca

6

66

71

N

(1490)

12

Data de emissão do Relatório Gerencial de Devolução/Troca

Data de emissão do Relatório Gerencial de Devolução/Troca (formato AAAAMMDD)

8

72

79

N

(1490)

13

Número de série de fabricação do ECF

Número de série de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal de venda

20

80

99

X

(1490)

14

CNPJ / CPF

Nº do CNPJ/CPF do responsável pela devolução/troca

14

100

113

N

(1490)

15

Valor da mercadoria

Valor unitário da mercadoria (com 2 decimais)

12

114

125

N

(1490)

16

Base de cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

126

137

N

(1490)

17

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

12

138

149

N

(1490)    25G.1 - OBSERVAÇÕES:

(1490)    25G.1.1 - Registro obrigatório para efeitos de aproveitamento do crédito de ICMS na operação de devolução ou troca de mercadoria. Será gerado pelo contribuinte que solicitou e teve deferido o pedido de Regime Especial nos termos do § 8º do art. 76 deste Regulamento, e deverá compor o arquivo eletrônico com a totalidade das operações e prestações transmitido mensalmente;

(1490)    25G.1.2 - O registro será gerado somente para o produto objeto da operação de troca ou devolução e que ensejar pedido de aproveitamento do crédito de ICMS nas operações próprias do contribuinte;

(1490)    25G.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal relativa à entrada do produto cuja operação de saída ensejou a devolução ou troca de mercadoria por interesse do adquirente;

(1490)    25G.1.4 - Campo 3 - Informar a data da emissão da Nota Fiscal global diária relativa à entrada, que deve corresponder à data efetiva da entrada física da mercadoria devolvida ou trocada pelo adquirente ou representante;

(1490)    25G.1.5 - Campo 6 - Informar o número do Contador de Ordem de Operação (COO) relativo ao Cupom Fiscal de venda do produto que ensejou a devolução ou troca. Na falta do Cupom Fiscal da venda do produto o campo deverá ser preenchido com branco;

(1490)    25G.1.6 - Campo 7 - Informar a data  de emissão do Cupom Fiscal de venda do produto devolvido ou trocado pelo adquirente. Na falta do Cupom Fiscal, o campo deverá ser preenchido com a informação do campo 3;

(1490)    25G.1.7 - Campo 8 - Informar o número do item do produto no Cupom Fiscal de venda do produto devolvido ou trocado. Na falta do Cupom Fiscal, o campo deverá ser preenchido com indicação numérica a partir de “001”;

(1490)    25G.1.8 - Campo 9 - Informar o código do produto devolvido ou trocado, de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte e informado no registro tipo 75 relativo ao período de venda do produto;

(1490)    25G.1.9 - Campo 10 - Informar a quantidade do produto devolvido ou trocado pelo adquirente;

(1490)    25G.1.10 - Campo 11 - Informar o número do Contador de Ordem de Operação (COO) relativo ao Relatório Gerencial emitido por ECF no momento da devolução ou troca efetuada pelo adquirente;

(1490)    25G.1.11 - Campo 12 - Informar a data de emissão do Relatório Gerencial emitido por ECF gerado no momento da devolução ou troca pelo adquirente;

(1490)    25G.1.12 - Campo 13 - Informar o número de série de fabricação do equipamento ECF que emitiu o Cupom Fiscal de venda da mercadoria devolvida;

(1490)    25G.1.13 - Campo 14 - Informar o CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, ou CPF do consumidor responsável pela devolução ou troca do produto;

(1490)    25G.1.14 - Campo 15 - Informar o valor unitário do produto devolvido ou trocado, antes da aplicação de descontos ou reduções, conforme o caso;

(1490)    25G.1.15 - Campo 16 - Informar o valor da Base de Cálculo do ICMS da Operação Própria do produto devolvido ou trocado;

(1490)    25G.1.16 - Campo 17 - Informar o valor do ICMS do produto devolvido ou trocado

(44)   26 - REGISTRO TIPO 90 - Totalização do Arquivo

DENOMINAÇÃO
DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

1

Tipo

“90”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do informante

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do informante

14

17

30

X

4

Tipo a ser totalizado

Tipo de  registro que será totalizado pelo próximo campo

2

31

32

N

5

Total de  registros

Total de registros do tipo informado no campo anterior

8

33

40

N

...

......

............

.....

.....

......

...

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90

8

N

6

Número de registros tipo 90

 

1

126

126

N

(44)   26.1 - OBSERVAÇÕES:

(44)   26.1.1 - Registro com leiaute flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo eletrônico, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados;

(44)   26.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 (cento e vinte e seis) posições;

(44)   26.1.3 - Caso as 126 (cento e vinte e seis) posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

(44)   26.1.3.1 - manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros tipo 90 existentes no arquivo;

(44)   26.1.3.2 - as posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

(44)   26.1.4 - Campo 04:

(44)   26.1.4.1 - Deverá conter o tipo de registro do arquivo eletrônico que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total dos tipos 10, 11 e 90;

(44)   26.1.4.2 - No último dos registros tipo 90, incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo (este campo deverá ser preenchido com “99”).

(44)   26.1.5 - Campo 05:

(44)   26.1.5.1 - Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo eletrônico;

(44)   26.1.5.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipos 10, 11 e 90.

(44)   26.1.6 - Campo 06: A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

(44)   27 - INSTRUÇÕES GERAIS

(44)   27.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual;

(44)   27.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco ou, se for o caso, à Receita Federal;

(44)   27.3 - O contribuinte usuário de sistema de processamento eletrônico de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (leiaute) dos arquivos e listagens de programas.

(44)   28 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

(44)   28.1 - A Listagem de Acompanhamento está contida no Recibo de Transmissão de arquivo eletrônico, previsto no item 25 e deverá conter as seguintes informações:

(44)   28.1.1 - Razão Social do estabelecimento informante;

(44)   28.1.2 - Endereço completo do estabelecimento informante;

(44)   28.1.3 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

(44)   28.1.4 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

(44)   28.1.5 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

(44)   28.1.6 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas aqueles existentes no arquivo eletrônico, utilizando uma linha para cada tipo:

registro;       tipo 10 =       .....    

registros;     tipo 11 =       .....      

registros;     tipo 50 =       .....    

registros;     tipo 51 =       .....    

registros;     tipo 53 =       .....    

registros;     tipo 54 =       .....    

registros;     tipo 55 =       .....    

(1245)     registros;     tipo 57 =       .....    

registros;     tipo 60 =       .....    

registros;     tipo 61 =       .....    

registros;     tipo 70 =       .....    

registros;     tipo 71 =       .....    

registros;     tipo 75 =       .....    

registros;     tipo 88 =       .....    

registros;     tipo 90 =       .....    

(44)   28.1.7 - Total Geral de registros no arquivo.

(44)   29 - RECIBO DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO ELETRÔNICO

(44)   29.1 - O Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico é gerado após a transmissão, através do programa transmissor TED, da mídia gerada pelo programa validador SINTEGRA e poderá ser impresso pelo estabelecimento informante. Além das informações previstas na Listagem de Acompanhamento referida no item 24, o Recibo deverá conter as seguintes informações:

(44)   29.1.1 - Dados Gerais:

(44)   29.1.1.1 - Número do protocolo SINTEGRA;

(44)   29.1.1.2 - Período de referência do arquivo: data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo;

(44)   29.1.1.3 - Finalidade de apresentação do arquivo eletrônico, conforme codificação prevista no item 8.1.3 deste Manual;

(44)   29.1.1.4 - Natureza da operação, conforme codificação prevista no item 8.1.2 deste Manual;

(44)   29.1.2 - Identificação do contribuinte:

(44)   29.1.2.1 - Razão Social do estabelecimento informante;

(44)   29.1.2.2 - Endereço completo do estabelecimento informante;

(44)   29.1.2.3 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

(44)   29.1.2.4 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

(44)   29.1.3 - Especificação do Arquivo Entregue:

(44)   29.1.3.1 - Nome do arquivo;

(44)   29.1.3.2 - Código de integridade (CRC - Cyclic Redundency Check - 32 bit);

(44)   29.1.3.3 - Tamanho do arquivo em bytes;

(44)   29.1.3.4 - Data do arquivo (data e horário de geração da mídia);

(44)   29.1.3.5 - Versão do validador SINTEGRA utilizada;

(44)   29.1.4 - Responsável pelas Informações:

(44)   29.1.4.1 - Nome do responsável para contatos;

(44)   29.1.4.2 - Número do telefone ou do fax para contatos;

(44)   29.1.5 - Protocolo de recepção do arquivo na Secretaria de Estado da Fazenda:

(44)   29.1.5.1 - Carimbo de Recepção do Arquivo - contém nome da Secretaria de Fazenda da unidade da Federação destinatária do arquivo, data e horário de transmissão, número do protocolo TED e dados do remetente.

(44)   30 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

(44)   30.1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 39 da Parte 1 deste Anexo, a entrega do arquivo eletrônico será realizada até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente às operações e prestações realizadas e considerar-se-á efetivada somente após a transmissão da mídia gerada pelo programa validador SINTEGRA para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, utilizando-se do programa transmissor TED (Transmissão Eletrônica de Documentos), ambos em suas versões mais atualizadas, disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais na internet (www.sef.mg.gov.br) ;

(44)   30.2 - O contribuinte deverá entregar o arquivo eletrônico atualizado de acordo com a versão mais recente deste Anexo.

(1305)     31 -

(1305)     31.1 -

(1305)     31.2 -

(44)   32 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE

(44)   32.1 - Código: 128 C;

(44)   32.2 - Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras:

(44)   32.2.1 - Tipo 1 - Dados do emitente:

(44)

DENOMINAÇÃO

CONTEÚDO

TAMANHO

(44)

1

Tipo

“1”

1

(44)

2

Número

Número do documento fiscal

6

(44)

3

CNPJ

CNPJ do remetente

14

(44)

4

Unidade da Federação

Código da unidade da Federação do emitente de acordo com o subitem 32.2.3

2

(44)

5

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão no formato AAAAMMDD

8

(44)

6

Substituição tributária

“1”, se a operação envolver substituição tributária, ou “2”, caso contrário

1

(44)   32.2.2 - Tipo 2 - Dados do destinatário, valor do total do documento e valor do ICMS da operação ou prestação:

(44)

DENOMINAÇÃO

CONTEÚDO

TAMANHO

(44)

1

Tipo

“2”

1

(44)

2

Número

Número do documento fiscal

6

(44)

3

CNPJ

CNPJ do destinatário

14

(44)

4

Unidade da Federação

Código da unidade da Federação do destinatário de acordo com o subitem 32.2.3

2

(44)

5

Valor total

Valor total do documento fiscal

10

(44)

6

Valor do ICMS

Montante do imposto

9

(44)   32.2.3 - Código da unidade da Federação

(44)

CÓDIGO

UF

CÓDIGO

UF

CÓDIGO

UF

(44)

1

Acre

12

Maranhão

20

Rio Grande do Norte

(44)

2

Alagoas

13

Mato Grosso

21

Rio Grande do Sul

(44)

3

Amapá

28

Mato Grosso do Sul

22

Rio de Janeiro

(44)

4

Amazonas

14

Minas Gerais

23

Rondônia

(44)

5

Bahia

15

Pará

24

Roraima

(44)

6

Ceará

16

Paraíba

25

Santa Catarina

(44)

7

Distrito Federal

17

Paraná

26

São Paulo

(44)

8

Espírito Santo

18

Pernambuco

27

Sergipe

(44)

10

Goiás

19

Piauí

29

Tocantins

 

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