Empresas

Empresas > Legislação Tributária > RICMS - SEM DISPOSITIVOS

RICMS/2002 - ANEXO VII - 5/8


RICMS/2002 - ANEXO VII - 5/8

PARTE 2
(44) - DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO USUÁRIO DE SISTEMA DE
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

(44)     13 - REGISTRO TIPO 54 - Produto

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“54”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

3

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

4

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

5

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

6

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

28

31

N

(444)

7

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

X

8

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

9

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou do serviço do informante

14

38

51

X

10

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

11

52

62

N

11

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

12

63

74

N

12

Valor do Desconto/ Despesa Acessória

Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais).

12

75

86

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

87

98

N

14

Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária

Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)

12

99

110

N

15

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111

122

N

16

Alíquota do ICMS

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

(44)     13.1 - OBSERVAÇÕES:

(44)     13.1.1 - Devem ser gerados:

(4172) 13.1.1.1 - registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal (Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e);

(44)     13.1.1.2 - registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 13.1.4.2, 13.1.6.2 a 13.1.6.4, 13.1.7.2, 13.1.8.2, 13.1.9.2, 13.1.10, 13.1.11.4 e 13.1.12.3).

(44)     13.1.2 - Campo 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1.

(44)     13.1.3 - Campo 04 - Valem as observações do subitem 10.1.9.

(44)     13.1.4 - Campo 06:

(44)     13.1.4.1 - Informar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);

(44)     13.1.4.2 - Na hipótese do subitem 13.1.1.2 adotar o CFOP utilizado no documento fiscal. No caso de haver mais de um código, adotar aquele que represente  maior participação no valor total do documento fiscal.

(1866)   13.1.5 - Campo 07 - O primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único ao Ajuste SINIEF nº. 07, de 30 de setembro de 2005.

(44)     13.1.6 - Campo 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:

(44)     13.1.6.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou do serviço;

(44)     13.1.6.2 - 991 - identifica o registro do frete;

(44)     13.1.6.3 - 992 - identifica o registro do seguro;

(44)     13.1.6.4 - 993 - PIS/COFINS;

(180)   13.1.6.5 - 997 - Complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

(180)   13.1.6.6 - 998 - Serviços não tributados;

(180)   13.1.6.7 - 999 - Identifica o registro de outras despesas acessórias.

(176)   13.1.6.8 - 997 -

(176)   13.1.6.9 - 998 -

(176)   13.1.6.10 - 999 -

(44)     13.1.7 - Campo 09:

(44)     13.1.7.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria através do registro tipo 75. Se o contribuinte não utilizar codificação própria e empregar o código EAN-13 ou equivalente, informar esta codificação;

(180)   13.1.7.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no subitem 13.1.6, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.

(44)     13.1.8 - Campo 10:

(44)     13.1.8.1 - A quantidade do produto deverá sempre ser relativa à unidade de medida utilizada na tabela de produtos/serviços, informada no registro tipo 75, que por sua vez deverá refletir a realidade do documento fiscal que lhe deu origem;

(44)     13.1.8.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, zerar o campo.

(44)     13.1.9 - Campo 11:

(44)     13.1.9.1 - Deverá ser preenchido com o valor bruto do produto, assim considerado o valor unitário multiplicado pela quantidade;

(44)     13.1.9.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, zerar o campo.

(180)   13.1.10 - Campo 12: Deverá ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 13.1.6.2 a 13.1.6.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.

(44)     13.1.11 - Campo 13:

(44)     13.1.11.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária (valor sobre o qual incidiu o imposto);

(44)     13.1.11.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária, deve-se:

(44)     13.1.11.2.1 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

(44)     13.1.11.2.2 - zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário;

(44)     13.1.11.3 - Para obtenção da base de cálculo do ICMS, havendo despesas acessórias e existindo mais de uma mercadoria, o valor total das despesas acessórias será distribuído proporcionalmente ao valor de cada mercadoria, e a base de cálculo será o somatório entre o valor da mercadoria e o valor do rateio;

(44)     13.1.11.4 - Na hipótese do subitem 13.1.1.2, zerar o campo.

(44)     13.1.12 - Campo 14:

(44)     13.1.12.1 - Zerar o campo, quando não se tratar de operação com substituição tributária;

(44)     13.1.12.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário);

(44)     13.1.12.3 - Na hipótese do subitem 13.1.1.2, zerar o campo.

(44)     14 - REGISTRO TIPO 55 - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“55”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do contribuinte substituto tributário

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do contribuinte substituto tributário, na unidade da Federação destinatária

14

17

30

X

4

Data da GNRE

Data do pagamento do documento de arrecadação

8

31

38

N

5

Unidade da Federação do Substituto

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário

2

39

40

X

6

Unidade da Federação Favorecida

Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida)

2

41

42

X

7

Banco GNRE

Código do banco onde foi efetuado o recolhimento

3

43

45

N

8

Agência GNRE

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

46

49

N

(314)

9

Número GNRE

Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação

20

50

69

X

10

Valor GNRE

Valor recolhido (com 2 decimais)

13

70

82

N

11

Data Vencimento

Data do vencimento do ICMS devido por substituição tributária

8

83

90

N

12

Mês e Ano de Referência

Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, no formato MMAAAA

6

91

96

N

13

Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria

Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE

30

97

126

X

(44)     14.1 - OBSERVAÇÕES:

(44)     14.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

(44)     14.1.2 - Campo 03 - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na unidade da Federação destinatária, preencher com “INEXISTENTE”.

(44)     14.1.3 - Campo 10 - Preencher com o valor líquido, assim considerado aquele resultante da diminuição sobre o montante do ICMS devido por substituição tributária dos valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas também sob o regime de substituição tributária.

(44)     15 - REGISTRO TIPO 56 - Operações com veículos automotores novos

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

1

Tipo

"56"

2

1

2

N

2

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do adquirente

14

3

16

N

3

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

4

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

5

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

6

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

28

31

N

7

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

N

8

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

9

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

38

51

X

(314)

10

Tipo de operação

Tipo de operação: 1- venda para concessionária; 2 - “Faturamento Direto”- Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta; 0 - Outras

1

52

52

N

11

CNPJ da Concessionária

CNPJ da concessionária

14

53

66

N

12

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI (com 2 decimais)

4

67

70

N

13

Chassi

Código do Chassi do veículo

17

71

87

X

14

Brancos

Brancos

39

88

126

X

(44)     15.1 - OBSERVAÇÕES:

(44)     15.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;

(44)     15.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

(44)     15.1.3 - Campo 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;

(44)     15.1.4 - Campo 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de “faturamento direto” efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos.

(1245) 15 A - REGISTRO TIPO 57 - Número de Lote de Fabricação de Produto

(1245)

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

(1245)

1

Tipo

"57"

2

1

2

N

(1245)

2

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

(1245)

3

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do Contribuinte

14

17

30

X

(1245)

4

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

31

32

N

(1245)

5

Série

Série da nota fiscal

3

33

35

X

(1245)

6

Número

Número da nota fiscal

6

36

41

N

(1245)

7

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

42

45

N

(1245)

8

CST

Código da Situação Tributária

3

46

48

X

(1245)

9

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

49

51

N

(1245)

10

Código do Produto

Código do produto do informante

14

52

65

X

(1245)

11

Número do Lote do Produto

Número do lote de fabricação do produto

20

66

85

X

(1245)

12

Branco

 

41

86

126

X

(1245) 15A.1 - OBSERVAÇÕES:

(1245) 15A.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;

(1245) 15A.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;

(1245) 15A.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal;

(1245) 15A.1.4 - Fica dispensado da entrega das informações relativas ao registro tipo 57 de que trata o caput desta cláusula, o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005.

(3779)    16 - REGISTRO TIPO 60

(3779)     Cupom Fiscal;

(3779)     Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

(3779)     Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

(3779)    (Para os documentos fiscais acima descritos, quando emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal, Terminal Ponto de Venda e Máquina Registradora)

(44)     16.1 - Devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento:

(44)     16.1.1 - um registro “Tipo 60 - Mestre”, como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros “Tipo 60 - Analítico”, informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

(44)     16.1.2 - os respectivos registros “Tipo 60 - Resumo Diário”, informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;

(44)     16.1.3 - mediante intimação específica do Fisco, os respectivos registros “Tipo 60 - Item”, conforme subitem 16.5;

(44)     16.2 - REGISTRO TIPO 60 - Mestre: Identificador do equipamento

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“60”

2

1

2

N

2

Mestre/Analítico

“M”

1

3

3

X

3

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

4

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal

20

12

31

X

5

Número de ordem sequencial do equipamento

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

32

34

N

6

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

35

36

X

7

Número do contador de ordem de operação no início do dia

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

6

37

42

N

8

Número do contador de ordem de operação no final do dia

Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

6

43

48

N

09

Número do Contador de Redução Z

Número do Contador de Redução Z ou de Leitura Z (CRZ)

6

49

54

N

10

Contador de Reinício de Operação

Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)

3

55

57

N

11

Valor da Venda Bruta

Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta

16

58

73

N

12

Valor do Totalizador Geral do equipamento

Valor acumulado no Totalizador Geral (com 2 decimais)

16

74

89

N

13

Brancos

 

37

90

126

X

(44)     16.2.1 - OBSERVAÇÕES:

(44)     16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por Máquina Registradora, Terminal PDV e ECF;

(44)     16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento;

(44)     16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores específicos de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico).

(44)     16.2.1.4 - Campo 02 - “M” indica que este registro é mestre, identificando o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no contribuinte.

(44)     16.2.1.5 - Campo 06 - Preencher com “2B”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por Máquina Registradora (não ECF), com “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por Terminal PDV, ou com “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por ECF. Já para os demais documentos fiscais, será preenchido conforme os códigos da tabela de modelos do subitem 3.3.1.

(44)     16.2.1.6 - Caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.

(44)     16.3 - REGISTRO TIPO 60 - Analítico: Identificador de cada situação tributária, ao final do dia, de cada equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“60”

2

1

2

N

2

Mestre/Analítico

“A”

1

3

3

X

3

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

4

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

N

5

Situação Tributária/ Alíquota

Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS

4

32

35

X

6

Valor Acumulado no totalizador parcial

Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)

12

36

47

N

7

Brancos

 

79

48

126

X

(44)     16.3.1 - OBSERVAÇÕES:

(44)     16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais dos equipamentos ativos no dia;

(44)     16.3.1.2 - Deverá ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento.

(44)     16.3.1.3 - Campo 02 - “A” indica que este registro é Tipo 60 - Analítico.

(44)     16.3.1.4 - Campo 05 - Informar a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:

(44)     16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial referir-se às operações ou prestações tributadas de mercadorias ou serviços não sujeitos à substituição tributária, este campo deverá indicar a alíquota praticada, informada como campo numérico com duas casas decimais (exemplos: alíquota de 8,4% deverá ser informada como “0840”; alíquota de 18% deverá ser informada como “1800”);

(44)     16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária

Conteúdo do Campo

Substituição Tributária

F

Isento

I

Não-incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS

(44)     16.3.1.5 - Campo 06 - Informar o valor acumulado do totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no documento Redução Z, emitido ao final de cada dia, escriturado pelo contribuinte.

(180)   16.4 - REGISTRO TIPO 60 - Resumo Diário (60D):

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

1

Tipo

“60”

2

1

2

N

2

Subtipo

“D”

1

3

3

X

3

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

4

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

5

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

32

45

X

6

Quantidade

Quantidade comercializada do produto no dia (com 3 decimais)

13

46

58

N

(180)

7

Valor da mercadoria/produto ou Serviço

Valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria/produto  acumulado no dia (com 2 decimais)

16

59

74

N

8

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)

16

75

90

N

9

Situação Tributária/Alíquota do Produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

91

94

X

10

Valor do ICMS

Montante do imposto

13

95

107

N

11

Brancos

 

19

108

126

X

(45)     16.4.1 - Observações:

(45)     16.4.1.1 - Registro obrigatório a ser contemplado no arquivo eletrônico com a totalidade das operações e prestações, transmitido mensalmente;

(45)     16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código do produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;

(45)     16.4.1.3 - Para cada código de produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;

(45)     16.4.1.4 - Campo 02 - “D”, indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;

(45)     16.4.1.5 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 13.1.7;

(45)     16.4.1.6 - Campo 06 - Quantidade do produto comercializada no dia registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;

(45)     16.4.1.7 - Campo 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

(45)     16.4.1.8 - Campo 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

(180)   16.5 - REGISTRO TIPO 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

1

Tipo

“60”

2

1

2

N

2

Subtipo

“I”

1

3

3

X

3

Data de emissão

Data de emissão do documento fiscal

8

4

11

N

4

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

5

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

32

33

X

6

Nº de ordem do documento fiscal

Número do Contador de Ordem de Operação (COO)

6

34

39

N

7

Número do item

Número de Ordem do item no Documento Fiscal

3

40

42

N

8

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

43

56

X

9

Quantidade

Quantidade do Produto (com 3 decimais)

13

57

69

N

(180)

10

Valor da mercadoria/produto

Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto (com 2 decimais)

13

70

82

N

11

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais)

12

83

94

N

12

Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

95

98

X

(314)

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (2 decimais)

12

99

110

N

14

Brancos

 

16

111

126

X

(45)     16.5.1 - Observações:

(45)     16.5.1.1 - Registro obrigatório a ser transmitido ao Fisco, mediante intimação específica;

(45)     16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

(45)     16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante do documento fiscal;

(45)     16.5.1.4 - Campo 02 - “I”, indica que este registro é Tipo 60 - Item;

(45)     16.5.1.5 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;

(45)     16.5.1.6 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 13.1.7;

(1617) 16.5.1.7 - Campo 10 - Valor unitário líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto com duas decimais;

(45)     16.5.1.8 - Campo 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;

(45)     16.5.1.9 - Campo 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

(45)     16.5.1.10 - Campo 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.

(315)   16.5.1.11 - Quando se tratar de cancelamento de item, o registro deve ser completo, com o campo 12 indicando a expressão “CANC”;

(315)   16.5.1.12 - Quando se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal, todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão “CANC”

(3779) 17 - REGISTRO TIPO 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal:

(3779) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

(3779) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

(3779) Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e -, modelo 63;

(3932) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“61”

2

1

2

N

2

Brancos

 

14

3

16

X

3

Brancos

 

14

17

30

X

4

Data de Emissão

Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)

8

31

38

N

5

Modelo

Modelo do(s) documento(s) fiscal(is)

2

39

40

N

6

Série

Série do(s) documento(s) fiscal(is)

3

41

43

X

7

Subsérie

Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is)

2

44

45

X

8

Número inicial de ordem

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6

46

51

N

9

Número final de ordem

Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6

52

57

N

10

Valor Total

Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais)

13

58

70

N

11

Base de Cálculo ICMS

Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais)

13

71

83

N

12

Valor do ICMS

Valor do montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais)

12

84

95

N

13

Isenta ou Não Tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais)

13

96

108

N

14

Outras

Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais)

13

109

121

N

15

Alíquota

Alíquota do ICMS
(com 2 decimais)

4

122

125

N

16

Branco

Branco

1

126

126

X

(44)     17.1 - OBSERVAÇÕES:

(44)     17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal;

(44)     17.1.2 - Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas.

(44)     17.1.3 - Campo 05 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal do subitem 3.3.1.

(44)     17.1.4 - Campo 06:

(44)     17.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou D). No caso de documentos fiscais de Série Única, preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

(44)     17.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Série B-Única, Série C-Única ou Série D-Única), preencher com a respectiva letra (B, C ou D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

(44)     17.1.5 - Campo 07:

(44)     17.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

(44)     17.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série D Subsérie 1”, “Série D Subsérie 2” ou “Série D-1”, “Série D-2”, etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2”, etc.) deixando em branco a posição não significativa.

(44)     17.1.6 - Campo 09 - No caso de emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no Campo 08 (número inicial de ordem).

(44)     17.1.7 - Campo 10 - Preencher com o valor contábil (valor total constante do documento fiscal, incluindo todas as despesas e valores cobrados).

(44)     17.1.8 - Campo 11 - Preencher com o valor da base de cálculo do ICMS (valor sobre o qual incidiu o imposto).

(44)     17.1.9 - Campo 12 - Preencher com o valor do ICMS.

(44)     17.1.10 - Campo 13:

(44)     17.1.10.1 - Quando se tratar de prestação de serviço ou saída de mercadorias não tributadas ou com isenção do imposto, preencher com o valor da prestação ou da operação;

(44)     17.1.10.2 - Quando se tratar de prestação de serviço ou saída de mercadoria beneficiada com redução de base de cálculo, preencher com o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo.

(44)     17.1.11 - Campo 14 - Preencher com o valor da prestação ou da operação, quando se tratar de prestação de serviço ou de saída de mercadoria que não confiram ao estabelecimento destinatário crédito do imposto a abater ou quando se tratar de prestação ou operação realizadas com diferimento ou suspensão, bem como outras prestações e operações que não confiram crédito a deduzir.

(44)     17.1.12 - Campo 15 - Preencher com a alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base de cálculo, campo com dois dígitos decimais, devendo ser gerado um registro para cada alíquota presente no documento fiscal.

(443)   17.1.13 - Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R.

(3933) 17A - REGISTRO TIPO 61 - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.

(172)

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

(172)

1

Tipo

“61”

2

1

2

N

(172)

2

Mestre/Analítico/Resumo

“R”

1

3

3

X

(172)

3

Mês e Ano de Emissão

Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais

6

4

9

N

(172)

4

Código do Produto

Código do produto do informante

14

10

23

X

(172)

5

Quantidade

Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais)

13

24

36

N

(172)

6

Valor Bruto do Produto

Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais)

16

37

52

N

(172)

7

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais)

16

53

68

N

(172)

8

Alíquota do Produto

Alíquota do ICMS do produto

4

69

72

N

(172)

9

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

54

73

126

X

(172)   17A.1 - Observações:

(172)   17A.1.1 - Deverá ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo;

(172)   17A.1.2 - Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente;

(172)   17A.1.3 - Campo 02 - Resumo - “R”, indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal por Item;

(172)   17A.1.4 - Campo 03 - Mês e Ano de emissão no formato “MMAAAA”;

(172)   17A.1.5 - Campo 04 - Código do Produto ou Serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/ emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria);

(172)   17A.1.6 - Campo 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;

(172)   17A.1.7 - Campo 06 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a alíquota aplicada ao produto no mês;

(172)   17A.1.8 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

volta

avanca