RESOLUÇÃO SEF Nº 5.773, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.773, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.773, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
(MG de 29/02/2024)

Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR relativa ao exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36 e no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2024, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR, relativa ao exercício de 2024, até o dia 30 de abril de 2024.

Parágrafo único – O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda