RESOLUÇÃO SEF Nº 5.766, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.766, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.766, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
(MG de 17/02/2024)

Credencia agente arrecadador de tributos e demais receitas estaduais a emitir QR Code.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar o Banco SANTANDER (BRASIL) S/A para emissão de QR Code para pagamento por meio do arranjo de pagamento Pix, conforme disposições contidas na Resolução SEF 4.359 de 11/10/2011 e, disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pelos agentes arrecadadores.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda