RESOLUÇÃO Nº 5.424, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020


RESOLUÇÃO Nº 5.424, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 5.424, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 15/12/2020)

Estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,

RESOLVE:

Art. 1º - Serão concedidos sob a forma automatizada, por meio de Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial Automatizado - e-PTA-RE-Automatizado, os regimes especiais de tributação que estabeleçam tratamentos tributários setoriais padronizados aplicáveis aos contribuintes que tenham como atividade:

I - indústria de calçados;

II - indústria de confecções;

III - importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação);

(1)     IV - venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado);

(2)     V - indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins;

(3)     VI - indústria de fios e cabos;

(3)     VII - indústria de produtos de aço;

(4)    VIII - indústria de aguardente de cana-de-açúcar;

(4)    IX - indústria de móveis de madeira;

(5)    X – Indústria de carnes e derivados;

(5)    XI – Indústria de móveis de metal;

(6)    XII – indústria de café, derivados e afins.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

Notas:

(1)      Efeitos a partir de 31/03/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.457, de 30/03/2021.

(2)      Efeitos a partir de 1º/07/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.478, de 30/06/2021.

(3)      Efeitos a partir de 26/10/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.509, de 25/10/2021.

(4)     Efeitos a partir de 31/12/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.528, de 30/12/2021.

(5)     Efeitos a partir de 25/05/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.564, de 23/05/2022.

(6)     Efeitos a partir de 07/03/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.659, de 06/03/2023.