RESOLUÇÃO SEF Nº 5.457, DE 30 DE MARÇO DE 2021


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.457, DE 30 DE MARÇO DE 2021

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.457, DE 30 DE MARÇO DE 2021
(MG de 31/03/2021)

Altera a Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

IV - venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado).”

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda