RESOLUÇÃO Nº 5.659, DE 6 DE MARÇO DE 2023


RESOLUÇÃO Nº 5.659, DE 6 DE MARÇO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 5.659, DE 6 DE MARÇO DE 2023
(MG de 07/03/2023)

Altera a Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no §1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,

RESOLVE:

Art 1º – o art 1º da Resolução nº 5424, de 14 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:

“Art 1º (...)

XII – indústria de café, derivados e afins.”.

Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda