RESOLUÇÃO Nº 5.143, DE 6 DE JUNHO DE 2018 Altera a Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária e de situações a elas correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 46, § 7º, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - A alínea “a” do inciso II do art. 5º da Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - (...) II - (...) a) deverá apurar o saldo do ICMS ST, se houver, no campo 14 do registro E210 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), na data: 1 - da intimação do contribuinte sobre a revogação, a cassação ou a não renovação do regime especial, exceto na hipótese do item 3; 2 - do pedido de renúncia ou desistência do regime especial pelo contribuinte; 3 - de término do regime especial, na hipótese de não renovação do regime por decurso do prazo.”. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 6 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA |
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