RESOLUÇÃO Nº 4.869 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Altera a Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária e de situações a elas correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O art. 23 da Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, fica acrescido do § 7°, com a seguinte redação: “Art.23................................................................................................... § 7° Para os efeitos do disposto neste artigo, também se considera em estoque a mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tenha ocorrido até o dia anterior àquele em que tenha deixado de ser alcançada pelo regime de substituição tributária, e cuja entrada no estabelecimento destinatário tenha ocorrido com a retenção ou recolhimento do imposto a título de substituição tributária.” Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2015. Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA |
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