RESOLUÇÃO Nº 4.663, DE 29 DE ABRIL DE 2014


RESOLUÇÃO Nº 4.663, DE 29 DE ABRIL DE 2014
(MG de 30/04/2014)

Dispõe sobre a prorrogação de prazos processuais administrativos e para pagamento de tributos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 210 do Código Tributário Nacional, no art. 138 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no § 7º do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS) e considerando a manutenção na infraestrutura tecnológica da Secretaria de Estado de Fazenda, implicando a indisponibilidade de todos os sistemas e aplicações de sua rede de informática, RESOLVE:

Art. 1º  Os tributos estaduais com vencimento no dia 2 de maio de 2014 poderão ser recolhidos até o dia 5 de maio de 2014, sem a incidência de qualquer acréscimo moratório, relativamente ao período postergado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, às hipóteses em que o prazo para pagamento do imposto está estabelecido na legislação de regência do tributo para até o momento da saída da mercadoria ou até o momento da entrada da mercadoria no território mineiro.

Art. 2º  Os prazos processuais não se iniciarão e não vencerão no dia 2 de maio de 2014, ficando postergada para o dia 5 de maio de 2014 a prática de quaisquer atos junto às repartições fazendárias.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda