RESOLUÇÃO Nº 4631, DE 6 DE JANEIRO DE 2014 Altera a Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o cancelamento e a não formalização do crédito tributário. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 101 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), RESOLVE: Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte inciso III: “Art. 2º ................................................................................................... Parágrafo único. .................................................................................... III - não se aplica à hipótese de parcelamento de crédito tributário.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 6 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA |
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