RESOLUÇÃO Nº 4.618, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013 Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE: Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2014 será de R$ 2,6382 (dois reais, seis mil e trezentos e oitenta e dois décimos de milésimos). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de Dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA |
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