RESOLUÇÃO Nº 3.063, DE 04 DE ABRIL DE 2000


RESOLUÇÃO Nº 3.063, DE 04 DE ABRIL DE 2000

(MG de 05/04/2000)

Dispõe sobre cobrança e compensação relativa aos valores de ICMS apurados no período de referência de janeiro de 2000 para Empresas de Pequeno Porte reclassificadas espontaneamente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 85 e no artigo 223, ambos do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e

considerando que Empresas de Pequeno Porte reclassificadas espontaneamente tiveram seus lançamentos efetuados com incorreções, relativamente ao período de referência de janeiro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º - A diferença de imposto, relativa ao período de referência de janeiro de 2000, devido pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) reclassificadas espontaneamente com efeitos a partir do primeiro dia deste exercício, será recolhida até o dia 24 de abril de 2000, sem qualquer acréscimo legal, observado o disposto no artigo 3º.

Parágrafo único - A diferença de imposto de que trata este artigo:

1) será apurada pela Secretaria de Estado da Fazenda e lançada no Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente ao mês de março de 2000, acrescida ao valor do imposto do referido mês;

2) caso não seja recolhida até a data fixada no caput, implicará na incidência de multa e juros de mora e na perda dos abatimentos previstos no artigo 15 do Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS).

Art. 2º - Os valores de ICMS, multa e juros de mora, relativos ao período de referência mencionado no artigo anterior, porventura recolhidos a maior serão objeto de compensação, pela Secretaria de Estado da Fazenda, mediante dedução no valor do imposto devido no período de referência de março de 2000 e, se for o caso, em períodos posteriores, observado o disposto no artigo seguinte.

Art. 3º - Para a apuração dos valores a serem cobrados ou compensados nos termos desta Resolução, serão considerados:

I - o valor do ICMS, abatido a título de FUNDESE, não recolhido até o dia 24 de fevereiro de 2000;

II - os recolhimentos dos valores de que tratam os artigos anteriores efetuados e conhecidos até o dia 22 de março de 2000;

III - os valores constantes na DETRI do 4º trimestre de 1999, informados até o dia 22 de março de 2000.

Art. 4º - A Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência da Receita Estadual - DICAT/SRE, estabelecerá as rotinas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 04 de abril de 2000.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda