RESOLUÇÃO Nº 2.396, DE 27 DE JULHO DE 1993 (MG de 28) Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais (UPFMG), para vigorar no mês de agosto de 1993. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º e 2º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE: Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), fixado para o mês de agosto de 1993, é de Cr$ 1.530.650,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 1993. ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT |
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