RESOLUÇÃO Nº 2.142, DE 28 DE JUNHO DE 1991


RESOLUÇÃO Nº 2.142, DE 28 DE JUNHO DE 1991

(MG de 29)

 

OBSERVAÇÃO:

Estabelece data para exigência de documento em 15/07/91. Refere-se ao RICMS/91.

 

Altera o prazo para exigência de nota fiscal de subsérie distinta.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 869 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991 e considerando a necessidade de novo prazo para os contribuintes se adaptarem às normas regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º - A emissão da nota fiscal de subsérie distinta prevista no inciso VI, do artigo 200, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, somente será exigida a partir de 15 de julho de 1991.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1991.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretário de Estado da Fazenda