RESOLUÇÃO Nº 2.100, DE 02 DE MAIO DE 1991


RESOLUÇÃO Nº 2.100, DE 02 DE MAIO DE 1991

(MG de 03)

 

 

OBSERVAÇÃO:

Estabelece data para exigência de documento em 01/07/91, posteriormente alterado para 15/07/91 pela Resolução nº 2.142/91. Refere-se ao RICMS/91.

 

Altera o prazo para exigência de nota fiscal de subsérie distinta.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 869 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991 e considerando a necessidade de maior prazo para os contribuintes se adaptarem às normas regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º - A emissão da nota fiscal de subséries distinta prevista no inciso VI, do artigo 200, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, somente será exigida a partir de 1º de julho de 1991.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 1991.

ROBERTO LÚCIO BRANT

Secretário de Estado da Fazenda