RESOLUÇÃO Nº 2.060, DE 14 DE MARÇO DE 1991


RESOLUÇÃO Nº 2.060, DE 14 DE MARÇO DE 1991

(MG de 15)

 

OBSERVAÇÃO:

Revogada tacitamente. O RICMS/96 estabelece o DAPI, o DAPI/ST e o DETRI em substituição ao antigo DMA.

 

Altera o Demonstrativo Mensal de Apuração do ICMS (DMA) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 187, 404 e 869, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, RESOLVE:

Art. 1º - O Demonstrativo Mensal de Apuração do ICMS (DMA), de que trata o artigo 404 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, fica alterado conforme o modelo 06.02.21, anexo.

Art. 2º - Fica a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), da Superintendência da Receita Estadual (SRE), incumbida de baixar normas e rotinas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de abril de 1991.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 1991.

jairo josé isaac

Secretário de Estado da Fazenda

 

VER MODELO DO DOCUMENTO "DEMONSTRATIVO MENSAL DE APURAÇÃO DO ICMS - DMA", DESTA RESOLUÇÃO, NO MG DE 15/03/91