RESOLUÇÃO Nº 1.454, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985 Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) para vigorar no exercício de 1986. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, na redação dada pela Lei nº 8.511, de 28 de dezembro de 1983, RESOLVE: Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), para vigorar no exercício de 1986, é fixado em CR$ 560.330 (quinhentos e sessenta mil, trezentos e trinta cruzeiros). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1985. EVANDRO DE PÁDUA ABREU Secretário de Estado da Fazenda |
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