RESOLUÇÃO Nº 1.343, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984


RESOLUÇÃO Nº 1.343, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984

OBSERVAÇÃO:

Trata de dispositivos do RICM revogado e estabelece prazo até 31/01/85.

 

Prorroga o prazo de vigência dos termos de acordo de que tratam os artigos 358, 366, 368, do Regulamento do ICM/82.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 532, do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 22.636, de 29 de dezembro de 1982, RESOLVE:

Art. 1º - É prorrogada para 31 de janeiro de 1985 a vigência dos termos de acordo de que tratam os artigos 358, 366 e 368 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 22.636, de 29 de dezembro de 1982, firmados em 1984.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1984.

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

Secretário de Estado da Fazenda