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PORTARIA SUTRI Nº 29, DE 27 DE JULHO DE 2006


PORTARIA SUTRI Nº 29, DE 27 DE JULHO DE 2006

(MG de 28/07/2006)

Altera a Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nos termos do inciso II do § 3º do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido dos itens 54 e 55 com a seguinte redação:

54

Micfarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.

062.207920.00-53

Belo Horizonte

55

Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.

062.996580.00-21

Belo Horizonte



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Fernando Eduardo Bastos de Melo

Diretor da Superintendência de Tributação em exercício