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PORTARIA SUTRI Nº 24 DE 30 DE JUNHO DE 2006


PORTARIA SUTRI Nº 24 DE 30 DE JUNHO DE 2006

(MG de 04/07/2006)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações nas operações com cerveja e chope no período de 1º de julho de 2006 a 31 de outubro de 2006.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1º de julho de 2006 a 31 de outubro de 2006, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2006.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

 

Anexo Único

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº24 /2006)

PRODUTOS

TIPOS DE EMBALAGENS

CERVEJAS COMUNS

Garrafa Descartável/Retornável até 360 ml

Garrafa Descartável/Retornável de 361 a 660 ml

Lata até 360 ml

Antártica Pilsen

1,25

1,82

1,09

Brahma Chopp

1,25

2,04

1,21

Brahma Beer

1,27

2,17

1,27

Skol Pilsen

1,25

2,13

1,29

Kaiser Pilsen

1,07

1,74

1,02

Bavaria Pilsen

1,04

1,62

0,94

Cintra Pilsen

0,90

1,57

0,87

Santa Cerva Pilsen

-

1,27

0,80

Nova Schin Pilsen

1,08

1,68

0,97

Primus Pilsen

1,14

1,80

1,05

Glacial Pilsen

-

1,28

0,80

Lokal Bier

1,00

1,55

0,96

Itaipava Pilsen

1,16

1,69

1,05

Crystal Pilsen

1,14

1,57

0,99

Krill

-

1,35

0,83

Fass

1,36

0,82

Cintra

Mulata/Escura

1,06

1,60

0,98

Outras

1,06

1,60

0,98



CERVEJAS ESPECIAIS

Garrafa

Descartável/

Retornável até 360 ml

Garrafa Descartável/

Retornável de 361

a 660 ml

Lata até 360 ml

Antártica Malzibier

1,56

2,54

1,55

Antártica Cristal

1,56

2,54

1,55

Original

1,69

2,70

1,59

Bohemia

1,69

2,53

1,59

Brahma Malzibier

1,57

2,54

1,54

Brahma Light

1,57

2,54

1,54

Brahma Extra

1,55

2,54

1,54

Skol Beats

1,77

-

-

Caracu

1,56

-

1,53

Xingu

1,53

-

1,48

Kaiser Summer

1,35

2,33

1,30

Bavaria Exportação

1,39

2,11

1,31

Bavaria Premium

1,39

2,12

1,31

Bavaria Sem Alcool

1,47

-

1,45

Kaiser Bock

1,26

2,33

1,21

Nova Schin Malzibier

1,30

1,75

1,24

Conti Malzibier

-

1,96

-

Nova Schin sem álcool

1,29

-

1,31

Nova Schin Munich

1,24

-

1,23

Cerveja Tequila NS2

1,92

-

1,81

Carlsberg

1,70

-

1,65

Muller

1,70

-

1,65

Heineken

1,68

-

1,62

Kronenbier

1,53

-

1,49

Líber

1,55

-

1,54

Sol

1,86

-

1,68

Petra Premium

1,45

-

1,42

Itaipava Premium

1,25

-

-

Itaipava Malzebier

1,27

2,03

1,30

Crystal Malzebier

1,26

1,88

1,23

Crystal Premium

1,26

-

-

Cerpa

2,14

-

-

Stella Atois

1,77

-

-

Outras

1,51

2,54

1,65



CERVEJAS ESPECIAIS

EMBALAGENS ESPECÍFICAS

Original VD OW 600ml

2,99

Kit Bohemia

Weiss e Escura

30,00

Skol Lata 473 Ml

1,82

Skol Big Neck 500 Ml

2,07

Bohemia 550 ml Weiss/Escura

3,94

Bohemia 550 ml Confraria/Ale

3,94

Heineken Vd 3l

50,00

Heineken Gf Al 330ml

7,50

HEINEKEN BARRIL 5L

60,00

CHOPP

Antártica

7,00

Brahma

7,00

Skol

7,00

Kaiser

7,00

Bavaria

7,00

Schincariol

7,00

Outros

7,00

Notas:

1 - a coluna "outras" - cervejas comuns - deverá ser utilizada para as marcas de cervejas pilsen não especificadas, exceto importadas;

2 - a coluna "outras" - cervejas especiais - deverá ser utilizada para as marcas de cervejas premium, malzebier, extra, light, sem álcool, munich, summer, bock, não especificadas, exceto importadas.