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PORTARIA SUTRI Nº 21 DE 30 DE MARÇO DE 2006


PORTARIA SUTRI Nº 21 DE 30 DE MARÇO DE 2006

(MG de 04/04/2006 e retificada em 11/04/2006)

Altera a Portaria SUTRI Nº 17 de 24 de fevereiro de 2006, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética no período de 1º de março de 2006 a 30 de junho de 2006.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 17 de 24 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo II

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 17/2006)

Produto

unidade

Burn

Extra

Power

Flash

Power

Fly Horse

On Line

Red Bull

Outros

Energético

Lata de 250 ml

Unit.

5,2

3,63

5,14

4,98

4,07

6,4

3,9



(nr)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2006.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

 

Fernando Eduardo Bastos de Melo

Diretor da Superintendência de Tributação em exercício