Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 20, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007


PORTARIA SUTRI Nº 20, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

(MG de 12/12/2007)

Altera a Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, fica acrescido dos seguintes itens:

57

Girofarma Medicamentos Ltda.

001.001913.0023

Juiz de Fora

58

Cilamar Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

367.980394.0083

Juiz de Fora

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação