PORTARIA SUTRI Nº 04, DE 19 DE MARÇO DE 2007 (MG de 21/03/2007) Altera a Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a alteração contratual promovida pela empresa Oncofar Medicamentos Especiais Ltda., RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: "
" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência de Tributação SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO |
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