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PORTARIA SUTRI Nº 04, DE 19 DE MARÇO DE 2007


PORTARIA SUTRI Nº 04, DE 19 DE MARÇO DE 2007

(MG de 21/03/2007)

Altera a Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a alteração contratual promovida pela empresa Oncofar Medicamentos Especiais Ltda., RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

29

MG Oncologia Medicamentos Especiais Ltda.

(...)

(...)

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO