PORTARIA SRE Nº 043, DE 21 DE MARÇO DE 2007 (MG de 22/03/2007) Dispõe sobre a dispensa de apresentação de documentos na repartição fazendária para efeito de baixa de inscrição estadual ou de impressão de documentos fiscais. O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 43.953, de 24 de janeiro de 2005, RESOLVE: Art. 1º O contribuinte ou o seu representante legal, no prazo de 30 (trinta) dias contado do encerramento da atividade, deverá requerer a baixa de sua inscrição, no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare/, observado o seguinte: I - a repartição fazendária, após o registro do pedido, indicará o local de entrega dos documentos e livros fiscais para cancelamento ou lavratura de termo de encerramento, ficando dispensada a entrega dos seguintes documentos: a) Atestado de Intervenção Técnica em ECF; b) Autorização de Carregamento de Calcário; c) Autorização de Movimentação de Vasilhames; d) Bilhete de Passagem Aquaviário; e) Bilhete de Passagem Ferroviário; f) Bilhete de Passagem Rodoviário; g) Certificado de Coleta de Óleo Usado; h) Despacho de Carga em Lotação; i) Despacho de Cargas Modelo Simplificado; j) Excesso de Bagagem; l) Manifesto de Cargas; m) Mapa de Recebimento de Leite; n) Memorando de Exportação; o) Nota Fiscal de Venda a Consumidor; p) Relação de Despachos; q) Relatório de Embarque de Passageiros; r) Relatório de Emissão de Conhecimento Aéreo; s) Resumo de Movimento Diário; II - o contribuinte indicará o local onde todos os livros e documentos fiscais do estabelecimento permanecerão à disposição do Fisco pelo prazo previsto no inciso I do § 1º do art. 96 do RICMS. Art. 2º Para efeito do disposto no art. 153 do RICMS, fica dispensada a entrega de prova gráfica na Administração Fazendária (AF) dos seguintes documentos: I - Atestado de Intervenção Técnica em ECF; II - Autorização de Carregamento de Calcário; III - Autorização de Movimentação de Vasilhames; IV - Bilhete de Passagem Aquaviário; V - Bilhete de Passagem Ferroviário; VI - Bilhete de Passagem Rodoviário; VII - Certificado de Coleta de Óleo Usado; VIII - Despacho de Carga em Lotação; IX - Despacho de Cargas Modelo Simplificado; X - Excesso de Bagagem; XI - Manifesto de Cargas; XII - Mapa de Recebimento de Leite; XIII - Memorando de Exportação; XIV - Nota Fiscal de Venda a Consumidor; XV - Relação de Despachos; XVI - Relatório de Embarque de Passageiros; XVII - Relatório de Emissão de Conhecimento Aéreo; XVIII - Resumo de Movimento Diário. (1) Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo: (1) I - estabelecimento gráfico deverá consignar em todas as vias do primeiro jogo de que se trata de prova gráfica; (1) II - o contribuinte deverá manter o jogo a que se refere o inciso anterior arquivado pelo prazo previsto no inciso I do § 1º do art. 96 do RICMS. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. PEDRO MENEGUETTI Subsecretário da Receita Estadual
NOTA: (1) Efeitos a partir de 22/03/2007 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria nº 045, de 10/04/2007 - MG de 11. |
||
|