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PORTARIA Nº 043, DE 21 DE MARÇO DE 2007


PORTARIA SRE Nº 043, DE 21 DE MARÇO DE 2007

(MG de 22/03/2007)

Dispõe sobre a dispensa de apresentação de documentos na repartição fazendária para efeito de baixa de inscrição estadual ou de impressão de documentos fiscais.

O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 43.953, de 24 de janeiro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º O contribuinte ou o seu representante legal, no prazo de 30 (trinta) dias contado do encerramento da atividade, deverá requerer a baixa de sua inscrição, no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare/, observado o seguinte:

I - a repartição fazendária, após o registro do pedido, indicará o local de entrega dos documentos e livros fiscais para cancelamento ou lavratura de termo de encerramento, ficando dispensada a entrega dos seguintes documentos:

a) Atestado de Intervenção Técnica em ECF;

b) Autorização de Carregamento de Calcário;

c) Autorização de Movimentação de Vasilhames;

d) Bilhete de Passagem Aquaviário;

e) Bilhete de Passagem Ferroviário;

f) Bilhete de Passagem Rodoviário;

g) Certificado de Coleta de Óleo Usado;

h) Despacho de Carga em Lotação;

i) Despacho de Cargas Modelo Simplificado;

j) Excesso de Bagagem;

l) Manifesto de Cargas;

m) Mapa de Recebimento de Leite;

n) Memorando de Exportação;

o) Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

p) Relação de Despachos;

q) Relatório de Embarque de Passageiros;

r) Relatório de Emissão de Conhecimento Aéreo;

s) Resumo de Movimento Diário;

II - o contribuinte indicará o local onde todos os livros e documentos fiscais do estabelecimento permanecerão à disposição do Fisco pelo prazo previsto no inciso I do § 1º do art. 96 do RICMS.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 153 do RICMS, fica dispensada a entrega de prova gráfica na Administração Fazendária (AF) dos seguintes documentos:

I - Atestado de Intervenção Técnica em ECF;

II - Autorização de Carregamento de Calcário;

III - Autorização de Movimentação de Vasilhames;

IV - Bilhete de Passagem Aquaviário;

V - Bilhete de Passagem Ferroviário;

VI - Bilhete de Passagem Rodoviário;

VII - Certificado de Coleta de Óleo Usado;

VIII - Despacho de Carga em Lotação;

IX - Despacho de Cargas Modelo Simplificado;

X - Excesso de Bagagem;

XI - Manifesto de Cargas;

XII - Mapa de Recebimento de Leite;

XIII - Memorando de Exportação;

XIV - Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

XV - Relação de Despachos;

XVI - Relatório de Embarque de Passageiros;

XVII - Relatório de Emissão de Conhecimento Aéreo;

XVIII - Resumo de Movimento Diário.

(1)       Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo:

(1)       I - estabelecimento gráfico deverá consignar em todas as vias do primeiro jogo de que se trata de prova gráfica;

(1)       II - o contribuinte deverá manter o jogo a que se refere o inciso anterior arquivado pelo prazo previsto no inciso I do § 1º do art. 96 do RICMS.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual

 

NOTA:

(1)       Efeitos a partir de 22/03/2007 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria nº 045, de 10/04/2007 - MG de 11.