PORTARIA Nº 025, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 (MG de 30/12/2005 e retificada em 27/04/2006)
Divulga relação de contribuintes produtores primários não sujeitos ao recolhimento do ICMS antes de iniciada a remessa em operação interestadual de lingote ou tarugo de metal não-ferroso, sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, parágrafo único, da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Os contribuintes abaixo relacionados, produtores primários, não estão sujeitos ao recolhimento do ICMS antes de iniciada a remessa em operação interestadual de lingote ou tarugo de metal não-ferroso, sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria: I - Votorantim Metais Zinco S/A, inscrição estadual 367.219883.0370; II - Votorantim Metais Zinco S/A, inscrição estadual 367.219883.0036; III - Companhia Industrial Fluminense, inscrição estadual 625.054797.0013; IV - Magnu's Minerais Metais e Ligas Ltda., inscrição estadual 625.752991.0051; V - Melt Metais e Ligas S/A, inscrição estadual 688.597382.0008; VI - Novelis do Brasil Ltda., inscrição estadual 461.013765.0050; VII - Inonibrás Inoculantes e Ferro Ligas Nipo Brasileiros S/A, inscrição estadual 512.226054.0060; VIII - Alcoa Alumínio S/A, inscrição estadual 518.027950.0003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria da Superintendência da Receita Estadual nº 3.438, de 9 de junho de 1998. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual
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