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PORTARIA Nº 016, DE 30 DE JUNHO DE 2005


PORTARIA Nº 016, DE 30 DE JUNHO DE 2005

(MG de 01/07/2005)

Revogada pela Portaria SRE nº 17/2005

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2° do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c, Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º - Nas operações internas com gado bovino ou bufalino para abate o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos por arroba, os seguintes:

Espécie/sexo gado bovino ou bufalino para abate nas operações internas

R$/arroba

I - macho

R$ 48,00

II - fêmea

R$ 42,00

Art. 2º - Nas operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, considerando a área de abrangência de cada Superintendência Regional e das Delegacias Fiscais da SRF VIII (conforme especificado no quadro abaixo), o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos por arroba, os seguintes:

Superintendência Regional da Fazenda gado bovino ou bufalino p/abate nas operações interestaduais

Espécie /Sexo

Valor da arroba

Peso Mín. p/arroba

SRF I

Macho

R$56,00

15

Fêmea

R$48,00

12

SRF II

Macho

R$56,00

18

Fêmea

R$52,00

16

SRF III

Macho

R$37,00

15

Fêmea

R$33,00

12

SRF IV

Macho

R$50,00

15

Fêmea

R$46,00

12

SRF V

Macho

R$56,00

14

Fêmea

R$52,00

11

SRF VI

Macho

R$37,00

15

Fêmea

R$33,00

12

SRF VII - Circunscrição da AF Araxá

Macho

R$52,00

15

Fêmea

R$48,00

12

SRF VII - Circunscrição das AF Frutal, Iturama e Uberaba

Macho

R$61,00

18

Fêmea

R$54,00

13

SRF VIII - Circunscrição da DF de Uberlândia

Macho

R$61,00

18

Fêmea

R$54,00

13

SRF VIII - Circunscrição das DF de Patos de Minas e Unaí

Macho

R$ 52,00

15

Fêmea

R$ 48,00

12

SRF IX

Macho

R$56,00

15

Fêmea

R$52,00

12

Art. 3º - Nas operações internas e interestaduais, com gado suíno para abate o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valor mínimo o de R$2,30 por quilo.

§ 1º - O imposto relativo à saída de produto resultante do abate de gado suíno, promovida por estabelecimento abatedor com destino a estabelecimento varejista, será calculado sobre o valor de entrada do animal acrescido do percentual de 20% (vinte por cento), no mínimo, observando-se, nas aquisições internas de animal, o valor mínimo fixado no caput deste artigo.

§ 2º - Para efeitos de apuração de base de cálculo das operações a que se refere o caput deste artigo, não constando da respectiva nota fiscal o peso real da mercadoria, será adotado o peso mínimo de 80 quilos por animal.

Art. 4º - Na hipótese de divergência entre os valores referidos nos artigos anteriores e os reais da operação, será observado, no que couber, o disposto no artigo 52 do RICMS.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto neste artigo, não será objeto de restituição diferença relacionada com:

1) peso de gado bovino ou bufalino inferior ao mínimo estabelecido pela Superintendência Regional da Fazenda, ressalvada a hipótese em que o remetente comprove perante o fisco, antes da saída da mercadoria, o seu peso real;

2) peso do gado suíno inferior a 80 quilos por animal, ressalvada a hipótese em que o remetente tenha lançado, na respectiva nota fiscal, o peso real da mercadoria;

3) valor, sob o argumento de que o fixado é superior ao real da operação, ressalvada a hipótese de comprovação de ser inferior o valor da praça do remetente.

Art. 5º - Na saída em operações internas e interestaduais dos produtos abaixo relacionados, resultante do abate de gado bovino ou bufalino, promovida pelo estabelecimento abatedor, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilo, os seguintes:

Espécie

Operações internas e interestaduais, prod. resultante abate bovino/bufalino

R$/Kg

I - traseiro ou serrote com osso:

R$ 3,80

II - dianteiro, com osso:

R$ 2,40

III - ponta de agulha com osso:

R$ 2,10

IV - compensado com osso com duas meias carcaças (casado):

R$ 2,90

Parágrafo único - Sobre os valores referidos nos incisos I a IV será admitida redução de 10% (dez por cento) se a mercadoria resultar do abate de fêmea, e desde que tal circunstância conste da respectiva nota fiscal.

Art. 6º - Na saída de couro de bovino ou bufalino para fora do Estado, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilo, os seguintes:

Espécie

Saída de couro bovino ou bufalino p/ fora do Estado

R$/Kg

I - couro verde

R$ 2,00

II - couro salgado

R$ 2,50

Art. 7º - Nas operações com cláusula CIF, as despesas com frete, seguro e outras deverão ser acrescidas aos preços constantes desta Portaria.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 06 de julho de 2005.

Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 03, de 05 de maio de 2004.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, Belo Horizonte, em 30 de junho 2005.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual