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PORTARIA Nº 005, DE 06 DE AGOSTO DE 2003


PORTARIA Nº 005, DE 06 DE AGOSTO DE 2003

(MG de 07/08/2003 e retificada em 12/08/2003)

Revogada pela Portaria SRE nº 75/2009

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2° do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 c/c, Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF-IV/Ipatinga, RESOLVE:

Art. 1º - Estabelece, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional IV, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes  mercadorias:

(1)

Produto

Unidade

Valor (R$)

1. Gado bovino para recria

 

 

Macho

 

 

Bezerro até 12 meses

cabeça

340,00

Bezerro de 12 a 18 meses

cabeça

380,00

Novilho de 18 a 24 meses

cabeça

460,00

Novilho de 24 a 36 meses

cabeça

570,00

Novilho acima de 36 meses

cabeça

700,00

Touro reprodutor

cabeça

1.150,00

Fêmea

 

 

Bezerra até 12 meses

cabeça

300,00

Bezerra de 12 a 18 meses

cabeça

320,00

Novilha de 18 a 36 meses

cabeça

500,00

Vaca solteira

cabeça

550,00

Vaca com cria

cabeça

740,00

2. Produtos Agro-Industriais

 

 

Mel de abelha - embalagem até 5 kg

kg

8,50

Aguardente a granel

litro

2,00

3. Produtos e Subprodutos Florestais

 

 

Lenha/madeira de eucalipto/pinus

m3

41,00

Carvão vegetal

m3

80,00

4. Produtos de Pecuária

 

 

Equídeos e muares para serviço

 

 

Burro/Mula/Cavalo/Égua

cabeça

400,00

5. Produtos Diversos

 

 

5.1. Pré-Moldados de cimento

 

 

Blocos de concreto

 

 

40 x 20 x 10

milheiro

620,00

40 x 20 x 15

milheiro

800,00

40 x 20 x 20

milheiro

1.000,00

Laje Pré-fabricada

 

 

De piso

m2

14,00

De forro

m2

13,00

5.2. Sucatas, Aparas, Resíduos e Fragmentos

 

 

Alumínio

kg

3,50

Bateria

kg

0,80

Bronze

kg

2,50

Chumbo

kg

0,90

Cobre

kg

6,00

Ferro velho e latas velhas

kg

0,20

Níquel

kg

7,00

Pneu Velho

kg

0,90

Trilho

kg

0,40

Zinco

kg

0,40

Latão

kg

0,20

Papel/papelão velho

kg

0,15

Radiador

kg

1,00

Plástico comum

kg

0,15

5.3. Minerais

 

 

Areia

m3

20,00

Cascalho

m3

14,00

Pedra para construção

m3

32,00

Brita zero, um e dois

m3

35,00

Pó de pedra

m3

23,00

5.4. Diversos

 

 

Arroz em casca

saco 60 kg

35,00

Arroz

saco 60 kg

55,00

Feijão

saco 60 kg

90,00

Milho

saco 60 kg

20,00

Queijo tipo Minas

kg

4,50

Queijo tipo Padrão

kg

6,00

Queijo mussarela

kg

5,50

6. Produtos Cerâmicos

 

 

6.1. Tijolos furados (8 furos) na seguinte medida:

 

 

10 x 20 x 30

milheiro

460,00

15 x 20 x 30

milheiro

560,00

Efeitos de 02/06/2005 a 21/05/2006 – Alterado pela Portaria nº 014, de 31/05/2005 - MG de 02/06:

 

Produto

Unidade

Valor

 

1. Gado bovino para recria

 

Macho

 

 

 

Bezerro até 12 meses

cabeça

360,00

 

Bezerro de 12 a 18 meses

cabeça

400,00

 

Novilho de 18 a 24 meses

cabeça

480,00

 

Novilho de 24 a 36 meses

cabeça

570,00

 

Novilho acima de 36 meses

cabeça

700,00

 

Touro reprodutor

cabeça

1.150,00

 

Fêmea

 

 

 

Bezerra até 12 meses

cabeça

300,00

 

Bezerra de 12 a 18 meses

cabeça

320,00

 

Novilha de 18 a 36 meses

cabeça

480,00

 

Vaca solteira

cabeça

500,00

 

Vaca com cria

cabeça

720,00

 

2. Produtos Agro-Industriais

 

Mel de abelha - embalagem até 5 kg

kg

7,50

 

Aguardente a granel

litro

2,00

 

3. Produtos e Subprodutos Florestais

 

Lenha/madeira de eucalipto/pinus

m3

31,00

 

Carvão vegetal

m3

90,00

 

4. Produtos de Pecuária

 

Equídeos e muares para serviço

 

 

 

Burro/Mula/Cavalo/Égua

cabeça

400,00

 

5. Produtos Diversos

5.1. Pré-Moldados de cimento

 

 

Blocos de concreto

 

 

 

40 x 20 x 10

milheiro

600,00

 

40 x 20 x 15

milheiro

800,00

 

40 x 20 x 20

milheiro

1.000,00

 

Laje Pré-fabricada

 

 

 

De piso

m2

14,00

 

De forro

m2

13,00

 

5.2. Sucatas, Aparas, Resíduos e Fragmentos

 

Alumínio

Kg

3,50

 

Bateria

kg

0,80

 

Bronze

kg

2,50

 

Chumbo

kg

0,90

 

Cobre

kg

6,00

 

Ferro velho e latas velhas

kg

0,20

 

Níquel

kg

7,00

 

Pneu Velho

kg

0,90

 

Trilho

kg

0,40

 

Zinco

kg

0,40

 

Latão

kg

0,20

 

Papel/papelão velho

kg

0,15

 

Radiador

kg

1,00

 

Plástico comum

kg

0,15

 

5.3. Minerais

 

 

 

Areia

m3

20,00

 

Cascalho

m3

14,00

 

Pedra para construção

m3

30,00

 

Brita zero, um e dois

m3

35,00

 

Pó de pedra

m3

23,00

 

5.4. Diversos

 

Arroz em casca

saco 60 kg

35,00

 

Arroz

saco 60 kg

55,00

 

Feijão

saco 60 kg

90,00

 

Milho

saco 60 kg

20,00

 

Queijo tipo Minas

kg

4,00

 

Queijo tipo Padrão

kg

6,00

 

Queijo mussarela

kg

5,50

 

6. Produtos Cerâmicos

 

6.1. Tijolos furados (8 furos) na seguinte medida:

 

10 x 20 x 30

milheiro

450,00

 

15 x 20 x 30

milheiro

550,00

 

Obs.: A areia, o cascalho e a brita retirados das jazidas e destinados a contribuintes revendedores terão seus valores reduzidos a 50% dos preços constantes desta pauta.”

Efeitos de 11/08/2003 a 01/06/2005 - Redação original:

PRODUTO

Unidade

Valor

1. Gado bovino para recria

 

 

Macho

 

 

Bezerro até 12 meses

Cabeça

360,00

Bezerro de 12 a 18 meses

Cabeça

400,00

Novilho de 18 a 24 meses

Cabeça

480,00

Novilho de 24 a 36 meses

Cabeça

570,00

Novilho acima de 36 meses

Cabeça

650,00

Touro reprodutor

Cabeça

1.000,00

Fêmea

 

 

Bezerra até 12 meses

Cabeça

300,00

Bezerra de 12 a 18 meses

Cabeça

320,00

Novilha de 18 a 36 meses

Cabeça

430,00

Vaca solteira

Cabeça

450,00

Vaca com cria

Cabeça

600,00

2. Produtos Agro-Industriais

 

 

Mel de abelha - embalagem até 5kg

Kg

6,00

Aguardente a granel

Litro

1,60

3. Produtos e Subprodutos Florestais

 

 

Lenha/madeira de eucalípto/pinus

m3

16,00

Carvão vegetal

m3

51,00

4. Produtos de Pecuária

 

 

Equídeos e muares para serviço

 

 

Burro/Mula/Cavalo/Égua

Cabeça

300,00

5. Produtos Diversos

 

 

5.1. Pré-Moldados de cimento

 

 

Blocos de concreto

 

 

40x20x10

Milheiro

430,00

40x20x15

Milheiro

640,00

40x20x20

Milheiro

820,00

Lage pré-fabricada

 

 

De piso

m2

10,00

De forro

m2

9,00

5.2. Sucatas, Aparas, Resíduos e Fragmentos

 

 

Alumínio

Kg

1,20

Bateria

Kg

0,80

Bronze

Kg

1,10

Chumbo

Kg

0,70

Cobre

Kg

1,60

Ferro velho e latas velhas

Kg

0,10

Níquel

Kg

0,70

Pneu Velho

Kg

0,90

Trilho

Kg

0,40

Zinco

Kg

0,40

Latão

Kg

0,20

Papel/papelão velho

Kg

0,15

Radiador

Kg

0,70

Plástico comum

Kg

0,15

5.3. Minerais

 

 

Areia

m3

13,00

Cascalho

m3

10,00

Pedra para construção

m3

20,00

Brita zero, um e dois

m3

23,00

Pó de pedra

m3

15,00

5.4. Diversos

 

 

Arroz em casca

saco 60 kg

35,00

Arroz

saco 60 kg

50,00

Feijão

saco 60 kg

80,00

Milho

saco 60 kg

20,00

Queijo tipo Minas

Kg

3,50

Queijo tipo Padrão

Kg

5,00

Queijo mussarela

Kg

4,00

6. Produtos Cerâmicos

 

 

6.1. Tijolos furados (8 furos) na seguinte medida:

 

 

10x20x30

Milheiro

356,00

15x20x30

Milheiro

470,00

Obs.: A areia, o cascalho e a brita retirados das jazidas e destinados a contribuintes revendedores terão seus valores reduzidos a 50% dos preços constantes desta pauta.”

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 11 de agosto de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 3.478, de 19 de julho de 2001.

Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, em 06 de agosto de 2003.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Subsecretário da Receita Estadual

NOTA:

(1)       Efeitos a partir de 22/05/2006 – Alterado pela Portaria nº 014, de 31/05/2005 - MG de 02/06, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 032, de 18/05/2006.