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PORTARIA Nº 004 DE 06 DE MAIO DE 2004


PORTARIA Nº 004, DE 06 DE MAIO DE 2004

(MG de 07/05/2004)

Fixa pauta de  valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no  uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE:

Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS da seguinte mercadoria, em alteração à portaria n.º 07, publicada no “MG” de 02.09.03.

    1.   PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

 

 Produto

Unidade

Preço  Mínimo

 

Farinha de Mandioca

Sc 50 Kg

80,00

(1)

Sementes de Capim

Kg

1,5

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria Da Receita Estadual, Belo Horizonte, em 05 de maio de 2004

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual

NOTA:

(1)       Efeitos a partir de 15/09/2004 – Acrescido pela Portaria nº 007, de 14/09/2004 - MG de 15.